Segundo a jurisprudência do STJ, por eventuais danos ambientais decorrentes da omissão do dever de controlar e fiscalizar, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão responsabilidade
- A)subjetiva, subsidiária e de execução solidária.
Errada, porque a responsabilidade por omissão ambiental do Poder Público, segundo o STJ, não é subjetiva, e a execução não é tratada como solidária.
- B)objetiva, não solidária e de execução subsidiária.
Errada, porque a responsabilidade não é não solidária, já que os entes podem responder em conjunto pela omissão fiscalizatória.
- C)objetiva, subsidiária e de execução solidária.
Errada, porque a execução não é solidária no entendimento cobrado, e sim subsidiária.
- D)subjetiva, solidária e de execução subsidiária.
Errada, porque a responsabilidade não é subjetiva; o STJ adota responsabilidade objetiva nesses casos.
- E)objetiva, solidária e de execução subsidiária.
Certa, pois o STJ reconhece responsabilidade objetiva, solidária e de execução subsidiária para os entes federativos quando há omissão no dever de controlar e fiscalizar dano ambiental.
Gabarito: E
Quando o dano ambiental decorre da omissão do Poder Público no dever de controlar e fiscalizar, o STJ entende que a responsabilidade dos entes federativos pode ser cobrada de forma objetiva. Em matéria ambiental, a lógica é bem rigorosa: basta a demonstração do dano e do nexo com a omissão estatal, sem precisar provar culpa como regra geral. Além disso, a jurisprudência trata União, estados, Distrito Federal e municípios como integrantes de um dever comum de proteção ambiental. Por isso, a responsabilidade é solidária, porque todos podem responder pela recomposição do dano, especialmente quando houve falha no exercício do poder de polícia ambiental. Mas aqui entra o detalhe que costuma cair em prova: essa solidariedade não significa que todos vão ser executados ao mesmo tempo e do mesmo jeito em qualquer hipótese. O STJ afirma que a execução é subsidiária, o que reflete a ideia de que o ente mais diretamente ligado à omissão pode ser chamado primeiro, sem excluir a atuação dos demais na recomposição do meio ambiente. Por isso, a alternativa correta é a letra E: responsabilidade objetiva, solidária e de execução subsidiária. É a clássica pegadinha de Direito Ambiental em concurso: o examinador mistura os regimes de responsabilidade e troca um adjetivo para ver se você escorrega.