Acerca do regime de proteção das áreas de preservação permanente (APP), assinale a opção correta.
- A)A supressão de vegetação nativa em APP, quando protetora de nascentes, dunas e restingas, poderá ser autorizada nos casos de utilidade pública ou interesse social.
Errada, porque a supressão em APP só é admitida nas hipóteses legais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, e a redação da alternativa restringe indevidamente o regime legal.
- B)Uma vez ocorrida a supressão de vegetação em APP, o seu proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados legalmente.
Certa, porque a lei impõe ao proprietário, possuidor ou ocupante o dever de recompor a vegetação suprimida em APP, ressalvados apenas os usos autorizados legalmente.
- C)A vegetação situada em APP deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, desde que ele seja pessoa fisica ou juridica de direito privado, estando dispensado dessa obrigação o titular do imóvel que seja pessoa jurídica de direito público.
Errada, porque a obrigação de manter a vegetação em APP alcança também bens e imóveis públicos, não ficando limitada a particulares.
- D)Por ser de caráter pessoal, a obrigação de recomposição da APP cuja vegetação tenha sido suprimida não pode ser transmitida ao sucessor, no caso de transferência do domínio ou da posse do imóvel rural.
Errada, porque a obrigação de recomposição da APP tem natureza propter rem, podendo ser transmitida ao sucessor em caso de transferência do domínio ou da posse.
- E)O acesso de pessoas à APP para obtenção de água é permitido mediante autorização, a ser concedida em caráter de urgência pelo órgão ambiental competente.
Errada, porque o acesso à APP para obtenção de água não depende de autorização urgente do órgão ambiental nesses termos; a lei trata a matéria de forma mais ampla e sem essa exigência formulada pela alternativa.
Gabarito: B
As Áreas de Preservação Permanente (APP) existem para proteger água, solo, encostas e a estabilidade ecológica. No Código Florestal (Lei 12.651/2012), a regra é simples: em APP, a vegetação deve ser mantida, e a intervenção ou supressão só acontece em hipóteses excepcionais, como utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, sempre nas condições legais. Se houver supressão indevida ou mesmo autorizada em certas situações, a lógica da lei é de recomposição quando cabível. Isso aparece de forma bem direta no art. 7º, ao estabelecer que a vegetação em APP deve ser mantida pelo proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título, e no art. 7º, §1º, que impõe a recomposição da área suprimida, ressalvados os usos autorizados legalmente. É por isso que a alternativa B está correta: ela traduz exatamente o dever de recompor a APP quando houve supressão, sem esquecer a ressalva dos usos permitidos por lei. Em prova do CEBRASPE, esse tipo de frase costuma ser a armadilha clássica: a banca troca a regra geral de proteção por uma exceção mal colocada ou inventa uma dispensa que a lei não prevê. Guarde a ideia central: APP não é área "decorativa" do imóvel. Ela acompanha o imóvel, impõe dever de preservação e, se houver intervenção sem amparo legal, a recomposição entra em cena.