De acordo com o Código Florestal, são consideradas áreas de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas, entre outras finalidades, a
- A)conter a erosão do solo, eliminando riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rochas nas regiões de restingas ou veredas que abriguem espécies da fauna e flora nativas usadas como meio de subsistência pelas populações autóctones.
Errada: o art. 6 menciona conter a erosão do solo e evitar deslizamentos, mas não fala em eliminar riscos de enchentes e deslizamentos em regiões de restingas ou veredas com essa redação.
- B)proteger várzeas contidas ou contíguas às zonas de desenvolvimento econômico que abriguem exemplares da fauna ou da flora com potencial para o ecoturismo e o turismo rural.
Errada: a lei trata de proteger faixas e áreas com função ambiental, não de várzeas ligadas a zonas de desenvolvimento econômico para ecoturismo ou turismo rural.
- C)formar faixas de proteção ao longo de rodovias, ferrovias e hidrovias, especialmente as de importância nacional.
Errada: a finalidade legal é formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias, sem incluir hidrovias nessa previsão do art. 6.
- D)proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico
Certa: o art. 6 do Código Florestal prevê a proteção de sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural, histórico, arqueológico, paleontológico e paisagístico.
- E)auxiliar a defesa do território nacional contra ameaças não-tradicionais, a critério das autoridades militares brasileiras em ações conjuntas com as forças de paz da Organização das Nações Unidas.
Errada: defesa do território nacional pode aparecer no texto legal, mas a referência a ameaças não tradicionais, autoridades militares e forças de paz da ONU não existe no Código Florestal.
Gabarito: D
Aqui a banca está cobrando um detalhe clássico do Código Florestal: nem toda APP nasce automaticamente do mapa ou do rio. O art. 6 da Lei 12.651/2012 diz que, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, também podem ser APP as áreas cobertas por florestas ou outras formas de vegetação natural destinadas a certas finalidades específicas. Uma dessas finalidades é proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural, histórico, arqueológico, paleontológico e paisagístico. É exatamente o que aparece na alternativa D, por isso ela está correta. As outras opções misturam ideias reais do Direito Ambiental com elementos que não estão nesse dispositivo, ou criam enfeites que a lei não traz. Em prova CESPE/CEBRASPE, isso acontece muito: a frase parece bonita, mas o texto legal foi trocado por uma versão improvisada. Então, memorize a lógica do art. 6: APP por declaração do Executivo + finalidade ambiental ou protetiva bem específica. Se a alternativa repete a lei, você marca sem dó.