Assinale a opção correta de acordo com as disposições da Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos.
- A)A água é bem de domínio público de natureza limitada e sem valor econômico mensurável.
Errada: a água é bem de domínio público e tem valor econômico, conforme o art. 1º da Lei nº 9.433/1997.
- B)O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Certa: a redação corresponde ao art. 11 da Lei nº 9.433/1997, que define os objetivos da outorga.
- C)A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada, estando sujeita ao regime de outorga a extração de água de aquífero subterrâneo, salvo se destinada para o consumo final.
Errada: a extração de água de aquífero subterrâneo está sujeita à outorga, e a lei não cria essa exceção para consumo final.
- D)São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, entre outros, a gratuidade pelo uso de recursos hídricos e o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os seus usos preponderantes.
Errada: a cobrança pelo uso da água é instrumento da política, mas não existe princípio de gratuidade como regra.
- E)Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos deve atender o consumo humano e a produção de alimentos básicos.
Errada: em escassez, a prioridade legal é o consumo humano e a dessedentação de animais, não a produção de alimentos básicos.
Gabarito: B
A Lei nº 9.433/1997, que criou a Política Nacional de Recursos Hídricos, trata a água como bem de domínio público, com valor econômico e em quantidade limitada. Ou seja: nada de pensar em água como algo infinito ou sem importância econômica. A lógica da lei é organizar o uso desse recurso com planejamento, prioridade e controle. Dentro desse sistema, a outorga funciona como uma espécie de autorização administrativa para usar a água em certas hipóteses. E aqui está o ponto central da questão: a lei diz expressamente que a outorga tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. É exatamente o que está na alternativa B. Então, quando a banca pergunta sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos, ela costuma cobrar os fundamentos e os instrumentos da lei com redação bem próxima do texto legal. O truque é não confundir os princípios da política com os objetivos da outorga, nem misturar instrumentos como cobrança, enquadramento e outorga. Em resumo: a alternativa B está correta porque reproduz fielmente o art. 11 da Lei nº 9.433/1997. As demais erram em pontos clássicos, como domínio da água, valor econômico, hipóteses de outorga e prioridade de uso em situação de escassez.