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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com disposição do Código Florestal brasileiro (Lei n.º 12.651/2012), os espaços públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no plano diretor, nas leis de zoneamento urbano e uso do solo do município, indisponíveis para moradia e destinados a fins de recreação, lazer, melhoria ambiental, proteção de recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais, são definidos como área

Gabarito: A

O Código Florestal trata de vários espaços protegidos, e aqui a expressão-chave é bem específica: área verde urbana. Segundo o art. 3º, XX, da Lei n.º 12.651/2012, são áreas verdes urbanas os espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no plano diretor e nas leis de zoneamento urbano e uso do solo, que não sejam destinados à moradia e sirvam para recreação, lazer, melhoria ambiental, proteção de recursos hídricos, paisagem e bens culturais. Ou seja, não é qualquer terreno com árvores: tem que ter essa função urbanística e ambiental prevista na legislação municipal. Perceba que a banca descreveu quase literalmente a definição legal. Em prova, quando o enunciado vier com um trecho muito parecido com a lei, vale desconfiar menos e ler com carinho: CESPE gosta de copiar o texto normativo com pequenas trocas de palavras para ver se você realmente conhece o conceito. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais opções até parecem “ambientais”, mas pertencem a categorias diferentes do Direito Ambiental, como reserva legal e área de preservação permanente, que têm outro regime jurídico e outra finalidade.

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