Nos crimes ambientais, as penas restritivas de direitos substituirão as penas privativas de liberdade quando estas últimas forem fixadas em período inferior a
- A)4 anos.
Correta, porque o art. 7º da Lei 9.605/1998 prevê a substituição quando a pena privativa de liberdade for inferior a 4 anos.
- B)2 anos.
Errada, porque 2 anos não é o limite previsto pela Lei dos Crimes Ambientais para essa substituição.
- C)1 ano.
Errada, porque 1 ano também não corresponde ao critério legal específico do tema.
- D)3 anos.
Errada, porque 3 anos fica abaixo de 4, mas o enunciado pede o marco legal exato, que é 4 anos.
- E)6 meses.
Errada, porque 6 meses é muito abaixo do limite legal e não é o parâmetro usado na lei.
Gabarito: A
A Lei dos Crimes Ambientais traz uma regra bem importante sobre substituição de pena. Em vez de a pessoa cumprir pena privativa de liberdade, a lei admite a troca por penas restritivas de direitos quando a condenação for inferior a 4 anos, desde que também estejam presentes os demais requisitos legais. O fundamento está no art. 7º da Lei 9.605/1998, que trata justamente dessa substituição nos crimes ambientais. Na prática, a banca gosta de cobrar esse número porque ele foge da lógica mais geral do Código Penal, então vale guardar com carinho: no ambiental, o limite é de 4 anos. Se a pena passar disso, a substituição já não entra nessa regra específica da lei ambiental. É aquele detalhe que cai como casca de banana em prova. Por isso, o gabarito A está correto. A lei diz expressamente que as penas restritivas de direitos substituirão as privativas de liberdade quando estas forem fixadas em período inferior a 4 anos, observadas as condições legais do caso.