A água é um recurso natural limitado, dotado de expressivo valor econômico, necessário para o desenvolvimento de toda a cadeia produtiva e imprescindível para a manutenção da vida humana, animal e vegetal. Dada a sua importância, foi constituída a Política Nacional de Recursos Hídricos, que tem como instrumentos, entre outros,
- A)a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.
Certa, porque a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos expressamente previstos no art. 5º da Lei 9.433/1997.
- B)o sistema integrado de captação de águas pluviais.
Errada, porque sistema integrado de captação de águas pluviais não consta no rol legal de instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.
- C)o gerenciamento das usinas de recaptação pluviométrica.
Errada, porque gerenciamento de usinas de recaptação pluviométrica não é instrumento previsto na Lei das Águas.
- D)o sistema integrado de gerenciamento dos aquíferos.
Errada, porque sistema integrado de gerenciamento dos aquíferos não integra a lista de instrumentos do art. 5º da Lei 9.433/1997.
- E)o sistema de reúso e dessalinização.
Errada, porque reúso e dessalinização podem ser soluções técnicas, mas não são instrumentos legais da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Gabarito: A
A Política Nacional de Recursos Hídricos foi instituída pela Lei 9.433/1997, a chamada Lei das Águas. Ela organiza a gestão da água no Brasil com uma ideia central bem simples: água é bem de domínio público, recurso limitado e com valor econômico, então precisa de planejamento e controle. Por isso, a lei criou instrumentos para evitar uso desordenado e conflito entre usuários. Entre esses instrumentos está a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, que funciona como uma autorização do Poder Público para certos usos da água, como captação, derivação e lançamento de efluentes. Em prova, a banca adora trocar esse instrumento por ideias soltas sobre captação, reúso ou dessalinização, mas isso não faz parte do rol legal. O fundamento está no artigo 5º da Lei 9.433/1997, que lista os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Então, quando o enunciado pergunta "entre outros", basta lembrar da lista oficial: planos de recursos hídricos, enquadramento dos corpos de água, outorga, cobrança pelo uso e sistema de informações. Por isso, a alternativa A está correta: a outorga é expressamente prevista em lei como instrumento da política hídrica. As demais opções parecem plausíveis no mundo real, mas não são instrumentos legais da PNRH. Em concurso, o detalhe que vale ponto é esse: não basta ser uma medida útil, precisa estar prevista na lei.