No que concerne à disciplina da responsabilidade civil por dano ambiental, assinale a opção correta conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
- A)A obrigação de reparar o dano ambiental tem natureza propter rem, de modo que o adquirente de imóvel com área degradada se obriga a repará-la, mesmo que não tenha sido o responsável pelo dano.
Correta. A reparacao ambiental e obrigação propter rem; o adquirente do imóvel degradado assume o dever de recompor a área.
- B)Admite-se a aplicação do princípio da insignificância aos atos que provoquem danos ambientais, tanto na esfera civil quanto na penal.
Incorreta. A insignificancia pode aparecer em discussao penal excepcional, mas não elimina genericamente a reparacao civil ambiental.
- C)Na hipótese de supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente, o autor do ato ilícito pode vir a ser condenado à reparação da área ou à indenização pelo dano moral coletivo, desde que de forma não cumulativa.
Incorreta. A reparacao especifica, indenização e dano moral coletivo podem ser cumulados quando houver fundamentos próprios.
- D)O dano ambiental decorrente de parcelamento irregular do solo urbano é imputável ao particular que promoveu o loteamento e ao município, desde que se comprove a inércia do ente municipal, hipótese em que a responsabilidade será solidária.
Incorreta. A alternativa generaliza a responsabilidade do município e ignora nuances como a execução subsidiaria da responsabilidade por omissao fiscalizatoria.
- E)A responsabilidade civil por danos ambientais, seja por lesão ao meio ambiente propriamente dito, seja por ofensa a direitos individuais, é objetiva, fundada na teoria do risco integral, podendo ser afastada apenas no caso de culpa da vítima, caso fortuito ou força maior.
Incorreta. A teoria do risco integral na responsabilidade civil ambiental não admite exclusao por culpa da vítima, caso fortuito ou forca maior.
Gabarito: A
A obrigação de reparar dano ambiental tem natureza propter rem: acompanha o bem e pode ser exigida do proprietario ou possuidor atual, ainda que ele não tenha causado a degradacao, sem afastar a responsabilidade de proprietarios ou causadores anteriores. Essa e a linha da Sumula 623 do STJ.