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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

Nas sanções derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente, constitui circunstância que atenua a pena o(a)

Gabarito: C

A Lei dos Crimes Ambientais traz, no art. 14, um rol de circunstâncias que atenuam a pena. A ideia é simples: nem todo caso ambiental tem o mesmo grau de reprovação, então a lei permite uma redução quando existem fatores pessoais ou fáticos que diminuem a censura da conduta. É o famoso “olhar o contexto antes de pesar a mão”. Entre essas circunstâncias, a letra da lei inclui, por exemplo, o baixo grau de instrução ou escolaridade do infrator. Por isso, quando a questão pergunta qual fato pode atenuar a pena nas sanções derivadas de atividade lesiva ao meio ambiente, a resposta certa é exatamente esse elemento pessoal do agente. Vale notar que a banca costuma misturar circunstância atenuante com elementos que, embora pareçam plausíveis, não aparecem no art. 14 da Lei 9.605/98. Então não basta “parecer justo”: tem que estar previsto em lei. Aqui, o fundamento é o art. 14, inciso I, da Lei 9.605/1998. Resumo de prova: atenuante ambiental não é qualquer coisa bonitinha que soe humana; é a hipótese legal expressa. E, nesse ponto, o baixo grau de instrução do infrator é exatamente uma das respostas clássicas cobradas pela CESPE/CEBRASPE.

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