Nas sanções derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente, constitui circunstância que atenua a pena o(a)
- A)inexistência de vantagem pecuniária.
Errada, porque a inexistência de vantagem pecuniária não é a circunstância atenuante indicada no art. 14 da Lei 9.605/98.
- B)pouca gravidade do fato.
Errada, pois a pouca gravidade do fato não é a redação legal das atenuantes ambientais previstas na lei.
- C)baixo grau de instrução do infrator.
Certa, porque o art. 14, I, da Lei 9.605/98 prevê o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente como circunstância atenuante.
- D)antecedente do infrator.
Errada, porque os antecedentes do infrator não aparecem como atenuante específica no rol do art. 14 da Lei dos Crimes Ambientais.
- E)grau de culpa do infrator.
Errada, já que o grau de culpa do infrator é critério de dosimetria, mas não é a circunstância atenuante expressamente cobrada pela lei.
Gabarito: C
A Lei dos Crimes Ambientais traz, no art. 14, um rol de circunstâncias que atenuam a pena. A ideia é simples: nem todo caso ambiental tem o mesmo grau de reprovação, então a lei permite uma redução quando existem fatores pessoais ou fáticos que diminuem a censura da conduta. É o famoso “olhar o contexto antes de pesar a mão”. Entre essas circunstâncias, a letra da lei inclui, por exemplo, o baixo grau de instrução ou escolaridade do infrator. Por isso, quando a questão pergunta qual fato pode atenuar a pena nas sanções derivadas de atividade lesiva ao meio ambiente, a resposta certa é exatamente esse elemento pessoal do agente. Vale notar que a banca costuma misturar circunstância atenuante com elementos que, embora pareçam plausíveis, não aparecem no art. 14 da Lei 9.605/98. Então não basta “parecer justo”: tem que estar previsto em lei. Aqui, o fundamento é o art. 14, inciso I, da Lei 9.605/1998. Resumo de prova: atenuante ambiental não é qualquer coisa bonitinha que soe humana; é a hipótese legal expressa. E, nesse ponto, o baixo grau de instrução do infrator é exatamente uma das respostas clássicas cobradas pela CESPE/CEBRASPE.