Considerando-se os instrumentos da PNMA, é correto afirmar que a regularidade ambiental de uma atividade potencialmente poluidora é confirmada
- A)pela formalização de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
Errada, porque o simples registro no Cadastro Técnico Federal não confirma sozinho a regularidade ambiental da atividade.
- B)pela apresentação de relatório anual que informe a inexistência de poluição.
Errada, pois relatório anual de inexistência de poluição não substitui o licenciamento ambiental nem o cadastro exigido pela legislação.
- C)pelo registro da atividade no CTF e pelo licenciamento ambiental concedido pelo órgão ambiental competente.
Certa, porque a regularidade ambiental de atividade potencialmente poluidora depende do registro no CTF e do licenciamento ambiental pelo órgão competente.
- D)pela apresentação de projeto básico ambiental e pela obtenção de autorização pelo órgão ambiental competente.
Errada, porque projeto básico ambiental e autorização não são, em regra, os instrumentos que a PNMA usa para confirmar a regularidade da atividade.
- E)pela demonstração de que a atividade está localizada na área do zoneamento ambiental que permite a sua realização.
Errada, porque o zoneamento ambiental pode orientar o uso do território, mas não dispensa o licenciamento nem comprova sozinho a regularidade ambiental.
Gabarito: C
A PNMA, prevista na Lei 6.938/1981, traz uma lista de instrumentos importantes para controlar e acompanhar atividades que possam causar impacto ambiental. Entre eles estão o licenciamento ambiental e os cadastros técnicos federais, que ajudam o Poder Público a saber quem está exercendo atividade potencialmente poluidora e em que condições isso ocorre. Aqui a ideia central é simples: atividade potencialmente poluidora não “vira regular” só porque a empresa diz que está tudo certo. É preciso cumprir o sistema de controle ambiental, especialmente o registro no Cadastro Técnico Federal e a obtenção da licença ambiental do órgão competente. O licenciamento é o ato que autoriza a instalação, ampliação e operação da atividade, com regras e condicionantes. É por isso que o gabarito está na letra C. Ela reúne os dois elementos que realmente traduzem a regularidade ambiental: o cadastramento e a licença ambiental. Isso conversa com a lógica do art. 9º da Lei 6.938/1981, que coloca esses mecanismos como instrumentos da política ambiental, e com o art. 10, que trata da exigência de licenciamento para atividades utilizadoras de recursos ambientais ou potencialmente poluidoras. As demais alternativas tentam trocar o que a lei exige por documentos que até podem existir em outros contextos, mas não confirmam, por si só, a regularidade ambiental da atividade. Em prova, a banca adora essa troca: pega um pedaço do sistema ambiental e vende como se fosse o pacote completo.