O percentual mínimo de reserva legal nas áreas situadas na Amazônia Legal e no cerrado, de acordo com a Lei n.º 12.651/2012, é de
- A)80% no imóvel situado em área de floresta.
Correta: na Amazonia Legal, imóvel situado em área de floresta deve manter 80% de Reserva Legal.
- B)25% no imóvel situado em área de floresta e de cerrado.
Incorreta: não existe percentual único de 25% para floresta e cerrado na Amazonia Legal.
- C)20% no imóvel situado em área de cerrado.
Incorreta: 20% e regra para campos gerais na Amazonia Legal ou para demais regioes do pais, não para cerrado na Amazonia Legal.
- D)35% no imóvel situado em área de floresta.
Incorreta: 35% corresponde ao cerrado na Amazonia Legal, não a área de floresta.
- E)50% no imóvel situado em área de cerrado.
Incorreta: o percentual mínimo ordinario para cerrado na Amazonia Legal e 35%, não 50%.
Gabarito: A
O art. 12 do Codigo Florestal fixa percentuais minimos de Reserva Legal conforme localizacao e fitofisionomia. Na Amazonia Legal, o imóvel em área de florestas deve manter 80%; em área de cerrado, 35%; e em campos gerais, 20%. Fora da Amazonia Legal, a regra geral e 20%. A banca cobrou apenas a correspondencia direta entre Amazonia Legal, floresta e cerrado.