Conforme o Decreto n.º 99.274/1990, compete ao Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA, no licenciamento das atividades,
- A)expedir licença ambiental prévia quando o prazo de validade for estabelecido em período superior a cinco anos.
Incorreta. A expedicao de licencas ambientais cabe ao órgão competente do SISNAMA, não ao CONAMA.
- B)atuar como órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente — SISNAMA.
Incorreta. O CONAMA e órgão consultivo e deliberativo; não e o órgão central do SISNAMA.
- C)administrar as estações ecológicas ambientais.
Incorreta. Administração de estacoes ecologicas não e atribuicao do CONAMA no licenciamento.
- D)elaborar estudo de impacto ambiental.
Incorreta. O CONAMA pode estabelecer critérios e requisitar informacoes, mas não elabora o estudo de impacto ambiental do empreendedor.
- E)fixar os critérios básicos de diagnóstico ambiental, para fins de licenciamento ambiental.
Correta. Compete ao CONAMA fixar critérios basicos de diagnostico ambiental para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 99.274/1990.
Gabarito: E
No SISNAMA, o CONAMA e órgão consultivo e deliberativo, não executor nem órgão central. No licenciamento ambiental, o Decreto 99.274/1990 atribui ao CONAMA a fixacao de critérios basicos para a avaliacao de impacto e o diagnostico ambiental, enquanto licencas, administração de unidades e elaboracao de estudos ficam a cargo de outros sujeitos competentes.