De acordo com o disposto na Lei n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) acerca da responsabilidade penal de pessoa jurídica por dano ambiental, é correto afirmar que
- A)todas as espécies de penas descritas na legislação penal podem ser aplicadas a pessoa jurídica.
Errada, porque a lei não autoriza todas as espécies de penas penais para pessoa jurídica, mas apenas as previstas expressamente no art. 21.
- B)somente a pena de multa pode ser aplicada a pessoa jurídica.
Errada, porque a responsabilidade da pessoa jurídica não se limita à multa; a lei também admite restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade.
- C)a pena de multa e as penas restritivas de direitos e de prestação de serviços à comunidade podem ser aplicadas a pessoa jurídica.
Certa, porque o art. 21 da Lei 9.605/1998 prevê multa, penas restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade para a pessoa jurídica.
- D)a pena de multa e penas restritivas de direitos, salvo a prestação de serviços à comunidade, podem ser aplicadas a pessoa jurídica.
Errada, porque exclui indevidamente a prestação de serviços à comunidade, que está expressamente prevista na lei.
- E)nenhuma pena restritiva de direitos pode ser aplicada a pessoa jurídica.
Errada, porque a Lei de Crimes Ambientais admite sim penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa jurídica.
Gabarito: C
A Lei 9.605/1998 adotou uma lógica bem clara: pessoa jurídica pode, sim, responder penalmente por crime ambiental, e isso não fica limitado só à multa. O art. 21 da lei diz que as penas aplicáveis à pessoa jurídica são a multa, as penas restritivas de direitos e a prestação de serviços à comunidade. Ou seja, o legislador não quis deixar a empresa apenas “pagando boleto”. Na prática, isso significa que a pessoa jurídica pode sofrer sanções que afetem sua atividade, como suspensão parcial ou total de atividades, interdição de estabelecimento, proibição de contratar com o Poder Público, além de obrigações ambientais mais amplas. A ideia é atingir a estrutura que gerou o dano, e não só o bolso. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente o que a lei prevê: multa, penas restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade. Essa é a resposta que bate com o texto legal, sem inventar limitação que a norma não trouxe. Um detalhe importante para prova: a responsabilidade penal da pessoa jurídica em matéria ambiental é aceita pela Constituição, no art. 225, § 3º, e foi consolidada pela jurisprudência do STF e do STJ. Em concurso, a banca costuma cobrar mais a literalidade da Lei de Crimes Ambientais do que discussões teóricas longas, então vale decorar o art. 21 com carinho.