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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com o disposto na Lei n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) acerca da responsabilidade penal de pessoa jurídica por dano ambiental, é correto afirmar que

Gabarito: C

A Lei 9.605/1998 adotou uma lógica bem clara: pessoa jurídica pode, sim, responder penalmente por crime ambiental, e isso não fica limitado só à multa. O art. 21 da lei diz que as penas aplicáveis à pessoa jurídica são a multa, as penas restritivas de direitos e a prestação de serviços à comunidade. Ou seja, o legislador não quis deixar a empresa apenas “pagando boleto”. Na prática, isso significa que a pessoa jurídica pode sofrer sanções que afetem sua atividade, como suspensão parcial ou total de atividades, interdição de estabelecimento, proibição de contratar com o Poder Público, além de obrigações ambientais mais amplas. A ideia é atingir a estrutura que gerou o dano, e não só o bolso. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente o que a lei prevê: multa, penas restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade. Essa é a resposta que bate com o texto legal, sem inventar limitação que a norma não trouxe. Um detalhe importante para prova: a responsabilidade penal da pessoa jurídica em matéria ambiental é aceita pela Constituição, no art. 225, § 3º, e foi consolidada pela jurisprudência do STF e do STJ. Em concurso, a banca costuma cobrar mais a literalidade da Lei de Crimes Ambientais do que discussões teóricas longas, então vale decorar o art. 21 com carinho.

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