De acordo com a legislação de regência, o indivíduo que, sem autorização do órgão público competente, pichar monumento público tombado pelo poder público
- A)estará sujeito a denúncia por crime com previsão de pena de detenção e multa.
Correta, porque a pichação de monumento tombado sem autorização configura crime previsto no art. 65 da Lei 9.605/1998, com pena de detenção e multa.
- B)estará sujeito a denúncia por contravenção penal com previsão de pena de prisão simples ou multa.
Errada, porque não se trata de contravenção penal, mas de crime ambiental/cultural tipificado em lei.
- C)não estará sujeito a denúncia, pois, considerada manifestação artística, a pichação é permitida, independentemente do consentimento do proprietário.
Errada, porque pichação não é automaticamente manifestação artística e, sem consentimento/autorização, continua sendo ilícita.
- D)estará sujeito a denúncia por crime com previsão de pena de reclusão, por se tratar de bem público tombado.
Errada, porque o tipo penal do art. 65 prevê detenção e multa, não reclusão, ainda que o bem seja tombado.
- E)não estará sujeito a denúncia, pois o ato em questão não está legalmente tipificado como crime nem como contravenção penal.
Errada, porque a conduta é expressamente tipificada como crime na Lei dos Crimes Ambientais.
Gabarito: A
A Lei dos Crimes Ambientais trata a pichação como conduta criminosa quando atinge edificação ou monumento urbano, inclusive se o bem for tombado. O ponto central é simples: sem autorização do órgão competente, a intervenção vira ilícito penal, porque o ordenamento protege não só o meio ambiente, mas também o patrimônio cultural e urbanístico. Aqui o fundamento está no art. 65 da Lei 9.605/1998, que pune quem pichar ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano, com pena de detenção e multa. Ou seja, não é contravenção, nem conduta liberada por ser “arte” automaticamente. A lei até admite grafite como expressão artística, mas exige consentimento do proprietário e, quando for o caso, autorização do órgão público competente. Quando o enunciado fala em monumento público tombado pelo poder público, a proteção é ainda mais sensível. Tombamento significa valor cultural reconhecido oficialmente, então a tutela penal continua valendo com força total. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura “manifestação artística” com “pichação”: o nome bonito não salva o ato se faltar autorização. Por isso, o gabarito é a alternativa A: trata-se de crime com pena de detenção e multa, exatamente como prevê a Lei 9.605/1998.