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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a legislação de regência, o indivíduo que, sem autorização do órgão público competente, pichar monumento público tombado pelo poder público

Gabarito: A

A Lei dos Crimes Ambientais trata a pichação como conduta criminosa quando atinge edificação ou monumento urbano, inclusive se o bem for tombado. O ponto central é simples: sem autorização do órgão competente, a intervenção vira ilícito penal, porque o ordenamento protege não só o meio ambiente, mas também o patrimônio cultural e urbanístico. Aqui o fundamento está no art. 65 da Lei 9.605/1998, que pune quem pichar ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano, com pena de detenção e multa. Ou seja, não é contravenção, nem conduta liberada por ser “arte” automaticamente. A lei até admite grafite como expressão artística, mas exige consentimento do proprietário e, quando for o caso, autorização do órgão público competente. Quando o enunciado fala em monumento público tombado pelo poder público, a proteção é ainda mais sensível. Tombamento significa valor cultural reconhecido oficialmente, então a tutela penal continua valendo com força total. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura “manifestação artística” com “pichação”: o nome bonito não salva o ato se faltar autorização. Por isso, o gabarito é a alternativa A: trata-se de crime com pena de detenção e multa, exatamente como prevê a Lei 9.605/1998.

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