Em termos legais, uma área protegida, não coberta por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, é denominada
- A)reserva legal.
Errada, porque reserva legal é área do imóvel rural destinada ao uso sustentável e à conservação, não essa área protegida descrita pela questão.
- B)área de preservação permanente.
Certa, pois o Código Florestal define APP como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com função de preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade e o bem-estar humano.
- C)amazônia legal.
Errada, porque Amazônia Legal é uma delimitação territorial para fins de políticas públicas, e não uma categoria de área protegida com essa função ambiental.
- D)área de manejo sustentável.
Errada, porque área de manejo sustentável não é a nomenclatura legal usada para essa definição de proteção ambiental do Código Florestal.
- E)área rural consolidada.
Errada, porque área rural consolidada é uma situação fática de ocupação anterior a uma data de referência legal, e não uma espécie de área protegida com essa finalidade.
Gabarito: B
A questão descreve uma área protegida que, pela sua função ecológica, serve para proteger água, solo, paisagem, estabilidade geológica e a biodiversidade. No Código Florestal, isso é a definição clássica de Área de Preservação Permanente, a famosa APP. A lógica aqui é simples: a lei não protege a área só por ela ter vegetação nativa, mas principalmente pela função ambiental que ela exerce. Por isso, mesmo quando a área já foi desmatada, ela continua podendo ser APP e merece proteção e recuperação. O fundamento está no art. 3º, II, da Lei 12.651/2012 (Código Florestal), que define APP exatamente nesses termos. Já o art. 4º traz exemplos de APPs, como margens de rios, encostas íngremes e nascentes. Em prova, a banca adora misturar esse conceito com reserva legal, mas são coisas diferentes: a APP protege áreas sensíveis por sua função ambiental; a reserva legal é uma porção do imóvel rural destinada ao uso sustentável e à conservação. Então, ao ler a descrição da questão, pense em área de proteção funcional, e não em porcentagem de imóvel rural. A palavra-chave é essa: função ambiental. É isso que puxa a resposta para a alternativa B.