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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

João, pessoa em situação de extrema pobreza, com sessenta e cinco anos de idade, residente na cidade de Triunfo – PB, foi detido por policiais da cidade porque havia caçado dois tatupebas (espécie silvestre não ameaçada de extinção), sem a devida permissão, durante a noite. João comprovou que havia caçado os animais para comer, pois já estava há três dias sem se alimentar, não tinha recursos pra comprar comida e a sua roça nada produzia (em razão da grave seca que atingia a região). Nessa situação hipotética, conforme as disposições da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) pertinentes ao crime de caça ilegal, João deverá ser

Gabarito: E

A Lei de Crimes Ambientais trata a caça ilegal no art. 29, mas também traz uma saída bem importante no art. 37: não é crime o abate de animal quando feito em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família. Ou seja, o legislador reconheceu que, em situação extrema, a proteção da vida e da sobrevivência humana pode afastar a tipicidade penal ambiental. Aqui, João provou exatamente isso: estava sem se alimentar havia dias, sem recursos e em contexto de seca grave. Perceba que o caso não fala de caça esportiva, comercial ou crueldade. O ponto central é a fome real e comprovada. Nessa hipótese, a lei não manda condenar com pena menor, nem agravar por ser à noite ou em época de seca. Primeiro porque a causa legal do art. 37 impede a punição. Quando há essa excludente, nem se chega à lógica de aumento ou diminuição de pena. Então, o gabarito é a letra E: João fica isento de अपराध... quer dizer, fica isento de responsabilização penal pelo fato, porque a caça foi praticada para saciar sua própria fome. Em prova de concurso, sempre vale lembrar: necessidade de alimentar-se, com comprovação, derruba a punição do abate excepcional previsto na lei.

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