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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Lei n.º 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo

Gabarito: D

A Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, trouxe a ideia de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos para mostrar que o lixo não nasce pronto: ele é resultado de uma cadeia inteira, que envolve fabricante, importador, distribuidor, comerciante, consumidor e o poder público. A lógica é simples: cada um faz a sua parte para reduzir a geração de resíduos, reutilizar, reciclar e dar destino ambientalmente adequado ao que sobra. O art. 30 da lei trata exatamente dessa responsabilidade compartilhada, e o art. 6º, VI, aponta como um de seus objetivos o incentivo à boa prática de responsabilidade socioambiental. Na prática, isso significa estimular comportamentos corretos ao longo de todo o ciclo do produto, desde a produção até o descarte. Não é só uma regra para “jogar lixo no lugar certo”; é uma política pública mais ampla, voltada para mudança de conduta e cooperação entre os envolvidos. Por isso, a banca cobra muito a expressão finalística da lei, e não uma consequência indireta qualquer. O gabarito é a letra D porque a lei expressamente associa a responsabilidade compartilhada ao incentivo às boas práticas de responsabilidade socioambiental. Ou seja, o objetivo não é apenas operacional ou financeiro, mas educativo e preventivo, alinhado com a proteção ambiental e a redução dos impactos dos resíduos. Em resumo: a PNRS quer que você pare de pensar no lixo só na lixeira e passe a enxergar toda a cadeia do produto.

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