A respeito do estudo de impacto ambiental (EIA), assinale a opção correta.
- A)O conteúdo do EIA submete-se às diretrizes e atividades técnicas determinadas nas normas gerais expedidas pelo órgão ambiental federal licenciador aos demais órgãos ambientais da Federação.
Errada, porque as diretrizes do EIA não são impostas por "normas gerais expedidas pelo órgão federal licenciador" aos demais órgãos da Federação dessa forma, e o conteúdo básico decorre da legislação e da Resolução CONAMA nº 01/1986.
- B)A exigência do EIA é prevista em norma infraconstitucional para os casos de licenciamento ambiental de obras públicas, ficando dispensada essa exigência para as obras privadas, exceto se houver impactos que afetem diretamente a flora ou espécies da fauna ameaçadas de extinção.
Errada, porque a exigência de EIA não se limita a obras públicas e também pode alcançar empreendimentos privados com significativa degradação ambiental.
- C)A publicidade do EIA é dispensada no caso de obras ou atividades privadas, cujo projeto é considerado sigiloso até a emissão da licença de instalação.
Errada, porque o EIA e o RIMA têm publicidade como regra, e não existe sigilo por ser obra privada até a licença de instalação.
- D)O EIA deverá ser feito e custeado pelo órgão ambiental licenciador, que repassará os respectivos custos ao valor da licença prévia a ser paga pelo proponente do projeto licenciado.
Errada, porque o EIA é elaborado e custeado pelo proponente do projeto, não pelo órgão ambiental licenciador.
- E)As conclusões do EIA deverão constar do relatório de impacto ao meio ambiente (RIMA), a ser apresentado de forma objetiva e compreensível, com informações acessíveis e de maneira que explicite vantagens, desvantagens e consequências do projeto a ser implementado.
Certa, porque o RIMA deve sintetizar as conclusões do EIA em linguagem objetiva e acessível, mostrando vantagens, desvantagens e consequências do empreendimento.
Gabarito: E
O EIA, previsto no art. 225, § 1º, IV, da Constituição, é um estudo técnico exigido para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental. Ele integra o licenciamento ambiental e serve para analisar impactos, alternativas, medidas mitigadoras e a viabilidade do projeto. Em regra, quem elabora e paga o EIA é o próprio empreendedor, e não o órgão licenciador, porque vigora o princípio do poluidor-pagador e da prevenção. O estudo técnico em si não é o documento mais "amigável" para o público leigo. Por isso existe o RIMA, o Relatório de Impacto Ambiental, que é a versão resumida e clara do EIA. A lógica é simples: o EIA fala a língua dos técnicos; o RIMA traduz para a sociedade sem esconder o essencial. A alternativa E está correta porque o RIMA deve refletir as conclusões do EIA e ser apresentado de forma objetiva e compreensível, com informações acessíveis, destacando vantagens, desvantagens e consequências do projeto. Isso decorre da Resolução CONAMA nº 01/1986, especialmente o art. 9º, que trata do conteúdo do RIMA. Em prova CESPE, desconfie quando a banca inverter quem faz o estudo, criar sigilo indevido ou restringir o EIA só a obras públicas. O núcleo aqui é: EIA para impactos significativos, RIMA para dar publicidade e transparência ao resultado técnico.