Desde 2015, Maria detinha a posse de uma área que mede 2.000 hectares, localizada na unidade de conservação denominada Floresta Nacional de Altamira, criada em 2/2/1998. Ao longo dos últimos anos, Maria fez muitas benfeitorias nessa área, explorando no local a pecuária bovina. Recentemente, um grupo de aproximadamente 50 pessoas, usando da força, invadiu a referida área, causando danos materiais. Maria, então, ajuizou ação de reintegração de posse no juízo da Vara Agrária de Altamira – PA. Considerando o caso hipotético apresentado e as disposições da Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, julgue os itens a seguir. I As florestas nacionais, como áreas de coberturas florestais de espécies predominantemente nativas, são de posse e domínio públicos, devendo ser desapropriadas as áreas particulares nelas incluídas. II No caso apresentado, a liminar de reintegração de posse deve ser deferida, considerando-se a comprovada posse mansa e pacífica anterior ao esbulho. III Na demarcação de qualquer unidade de conservação, deve-se considerar o estabelecimento de corredores ecológicos e de zonas de amortecimento. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Correta: apenas o item I esta certo, pois reproduz a regra legal das Florestas Nacionais no SNUC.
- B)Apenas o item II está certo.
Incorreta: o item II esta errado; a ocupacao particular em área de FLONA já criada não legitima reintegracao possessoria com base em posse privada mansa e pacifica.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Incorreta: o item I esta certo, mas o item III exagera ao falar em qualquer unidade de conservacao e ao tratar corredores como imposicao geral.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Incorreta: os itens II e III estão errados.
- E)Todos os itens estão certos.
Incorreta: somente o item I esta certo; II e III contrariam o regime do SNUC.
Gabarito: A
A Floresta Nacional e unidade de uso sustentavel, mas de posse e domínio públicos: áreas particulares incluidas em seus limites devem ser desapropriadas. A ocupacao privada posterior a criação da FLONA não gera posse protegivel contra a própria natureza pública da área. No SNUC, zona de amortecimento não se aplica a toda e qualquer unidade: APA e RPPN são exceções, e corredores ecologicos dependem de conveniencia.