Em matéria ambiental, constitui competência I privativa da União legislar sobre águas e recursos minerais. II do município legislar sobre assunto de interesse ambiental local e suplementar a legislação ambiental federal ou estadual. III comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios preservar florestas, fauna e flora, além de proteger o meio ambiente e de combater todas as formas de poluição. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está certo e não pode ser descartado.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II também está correto, mas o item I não fica fora da resposta.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III também está correto, então não são apenas dois itens certos.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque os itens II e III estão certos, porém o item I também está correto.
- E)Todos os itens estão certos.
Certa, pois o item I está amparado no art. 22, IV e XII, o item II no art. 30, I e II, e o item III no art. 23, VI e VII, todos da Constituição Federal.
Gabarito: E
A Constituição Federal distribui as competências ambientais em três grandes blocos: legislativa privativa, legislativa concorrente e administrativa comum. Em prova, o truque costuma ser misturar esses blocos com palavras parecidas, então vale respirar fundo e ler o núcleo do comando.