Acerca da responsabilidade ambiental nas esferas administrativa, civil e penal, assinale a opção correta.
- A)Na constatação do cometimento simultâneo de duas ou mais infrações ambientais administrativas da mesma espécie, o órgão ambiental deverá aplicar ao infrator a sanção de multa de uma das infrações, se idênticas, ou a mais grave, se diversas.
Errada: a regra da cumulação ou da escolha da multa mais grave não é formulada exatamente assim, e a redação não corresponde ao regime legal das sanções administrativas ambientais.
- B)A pena de prestação pecuniária aplicada em razão de crime ambiental não poderá ser descontada do montante devido a título de reparação civil por danos ambientais.
Errada: a prestação pecuniária fixada na esfera penal pode ser abatida do valor da reparação civil fixada para o mesmo fato, para evitar dupla cobrança pelo mesmo dano.
- C)A apreensão de produtos ou instrumentos utilizados na infração ambiental ocorre no âmbito da responsabilidade ambiental penal, sendo vedada a apreensão administrativa pelo órgão ambiental.
Errada: a apreensão pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto no contexto penal, então não é vedada a atuação do órgão ambiental nesse ponto.
- D)No caso de um empreendimento capaz de causar degradação ambiental ter sido instalado irregularmente, sem o prévio licenciamento ambiental, a regularização do seu funcionamento e o cumprimento da responsabilidade civil ocorrerão pelo pagamento da sanção de multa ao órgão ambiental competente.
Errada: pagar multa não regulariza, por si só, empreendimento instalado sem licenciamento nem substitui a responsabilidade civil de reparar o dano ambiental.
- E)Além do Ministério Público e da Defensoria Pública, possuem legitimidade para promover a responsabilidade ambiental por danos ambientais pela via da ação civil pública as pessoas jurídicas da administração pública direta e indireta e as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e cujas finalidades institucionais incluam a proteção ambiental.
Certa: a Lei 7.347/1985 confere legitimidade para a ação civil pública ambiental ao MP, à Defensoria Pública, a entes públicos e a associações que atendam aos requisitos legais.
Gabarito: E
A responsabilidade ambiental costuma cair em prova com uma pegadinha clássica: ela pode aparecer nas esferas administrativa, civil e penal ao mesmo tempo, porque cada uma tem lógica própria. Em matéria ambiental, isso é bem cobrado pela ideia de independência das instâncias, sem prejuízo de uma conversa entre elas quando a lei permite. Na esfera civil, o foco é reparar o dano. Por isso, a Lei 7.347/1985 e a lógica do sistema ambiental privilegiam a recomposição e a indenização, e não simplesmente pagar uma multa para "resolver" o problema. Já na esfera penal, a punição é por crime ambiental, mas isso não elimina o dever de reparar o dano causado. A alternativa correta é a E porque a ação civil pública ambiental pode ser proposta não só pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, mas também por entes públicos e por associações que preencham os requisitos legais. Isso está previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985, art. 5). Para associações, a regra geral é: existência de pelo menos 1 ano e finalidade institucional compatível com a tutela ambiental. Ou seja, em prova, pense assim: quem protege o meio ambiente pode variar, mas o objetivo continua o mesmo - parar o dano, reparar o prejuízo e evitar que o problema vire uma coleção de infrações com carimbo diferente.