O estudo de impacto ambiental
- A)é exigido para fins de reparação de danos ambientais causados no caso do cometimento de infração ambiental.
Errada, porque o EIA é instrumento preventivo do licenciamento, e não mecanismo de reparação de dano ambiental já causado.
- B)é exigido previamente à emissão da licença ambiental de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.
Certa, pois o art. 225, § 1º, IV, da CF e a Resolução CONAMA 01/1986 exigem EIA/RIMA previamente à licença de atividades com significativa degradação ambiental.
- C)é exigido previamente à emissão da licença das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e à autorização de supressão de vegetação nativa.
Errada, porque nem toda atividade sujeita a licenciamento ou a autorização de supressão de vegetação exige EIA; ele só é obrigatório nos casos de significativa degradação ambiental.
- D)é realizado por servidores públicos do órgão competente para a emissão da licença ambiental.
Errada, pois o estudo é elaborado pelo empreendedor, por equipe técnica habilitada, e depois analisado pelo órgão ambiental competente.
- E)é o ato técnico-administrativo que elenca, no âmbito do licenciamento ambiental, as condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem observadas pelo empreendedor.
Errada, porque isso descreve a licença ambiental, que fixa condições, restrições e medidas de controle, e não o estudo de impacto ambiental.
Gabarito: B
O estudo de impacto ambiental (EIA) é um dos instrumentos mais conhecidos da Política Nacional do Meio Ambiente e aparece no licenciamento como uma etapa de avaliação prévia dos impactos de certas atividades. A ideia é simples: antes de autorizar algo com potencial de causar dano relevante, o Poder Público precisa conhecer melhor os efeitos do empreendimento e as medidas para evitá-los, reduzir-los ou compensá-los. Isso está ligado ao art. 225, § 1º, IV, da Constituição e foi detalhado pela Lei 6.938/1981 e pela Resolução CONAMA 01/1986. Na prática, nem todo empreendimento precisa de EIA. Ele é exigido quando a obra ou atividade for efetiva ou potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. Por isso a alternativa B está correta: o estudo é feito previamente à licença ambiental, para dar base técnica à decisão administrativa. Ou seja, primeiro estuda-se o impacto, depois o órgão decide se licencia e em quais condições. Vale lembrar que o EIA não é punição por dano já ocorrido, nem é produzido pelos servidores do órgão licenciador. Quem elabora o estudo é o empreendedor, normalmente por equipe multidisciplinar, e o órgão ambiental analisa o material. Também não se confunde com a licença ambiental, que é o ato administrativo que traz condições e restrições. No concurso, CESPE adora trocar esses conceitos para ver se você está atento.