À luz da Lei n.º 6.938/1981, a servidão ambiental
- A)não se aplica às áreas de preservação permanente e à reserva legal mínima exigida.
Correta. A Lei 6.938/1981 exclui expressamente APP e reserva legal mínima da servidao ambiental.
- B)pode ser instituída de forma perpétua ou temporária, caso em que o prazo máximo será de 15 anos.
Incorreta. A servidao temporária tem prazo mínimo de 15 anos, não prazo máximo.
- C)não é admitida na modalidade onerosa, ao contrário das antigas servidões florestais.
Incorreta. A servidao ambiental pode ser gratuita ou onerosa.
- D)não pode ser alienada ou transferida de forma independente do imóvel, haja vista sua natureza acessória.
Incorreta. A lei admite alienação, cessao ou transferência da servidao ambiental, total ou parcial, dentro das regras legais.
- E)não gera benefícios creditícios ou fiscais ao seu detentor, ao contrário das reservas particulares do patrimônio natural.
Incorreta. A servidao ambiental pode gerar vantagens e incentivos, inclusive no âmbito de políticas ambientais e econômicas.
Gabarito: A
A servidao ambiental, prevista na Lei 6.938/1981, permite ao proprietario limitar o uso de parte do imóvel para preservar, conservar ou recuperar recursos ambientais. Ela não pode incidir sobre APP nem sobre a reserva legal mínima obrigatoria; pode ser gratuita ou onerosa, temporária ou perpetua, e a temporária tem prazo mínimo de 15 anos.