Acerca do licenciamento ambiental, julgue os seguintes itens. I A exigência de estudo de impacto ambiental (EIA) para o licenciamento de atividade apta a causar degradação ao ambiente decorre do princípio da prevenção. II O licenciamento ambiental é procedimento administrativo restrito à concessão de licença prévia aos empreendimentos de grande porte. III O órgão ambiental está vinculado às conclusões do EIA, de modo que, se este for desfavorável à concessão da licença ambiental, a administração não poderá concedê-la. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Correta, porque apenas o item I está de acordo com a lógica da prevenção aplicada ao EIA no licenciamento ambiental.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III está incorreto: o órgão ambiental não fica vinculado de forma absoluta às conclusões do EIA.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto ao reduzir o licenciamento a uma licença prévia e a empreendimentos de grande porte.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque os itens II e III trazem afirmações incompatíveis com o regime jurídico do licenciamento ambiental.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item II e o item III estão errados, então não podem estar todos certos.
Gabarito: A
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o poder público analisa, controla e condiciona atividades potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental. Ele não é uma licença única nem algo restrito a grandes empreendimentos: em regra, envolve etapas e pode culminar em licenças diferentes, como licença prévia, de instalação e de operação, conforme a Lei 6.938/1981, a Resolução CONAMA 237/1997 e a prática administrativa. No item I, a ideia está correta. Quando se exige EIA para atividades com potencial de degradação significativa, isso se liga à lógica da prevenção, porque o objetivo é evitar ou minimizar o dano antes que ele aconteça. O EIA e o respectivo RIMA funcionam como instrumentos de avaliação prévia do impacto ambiental, permitindo que a Administração decida com base em informação técnica. O item II erra feio: o licenciamento ambiental não se resume à concessão de licença prévia, nem é procedimento reservado apenas a empreendimentos de grande porte. Ele pode exigir uma, duas ou três licenças, e o tipo de análise depende da atividade e do grau de impacto. Já o item III também está errado, porque o órgão ambiental não fica automaticamente amarrado ao resultado do EIA. O estudo é peça importante e técnica, mas a decisão final é administrativa, motivada e considera o conjunto das normas e elementos do caso concreto. Por isso, somente o item I está certo, que é exatamente o que leva ao gabarito A.