A respeito da concessão florestal, o Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) deverá considerar, entre outros,
- A)a inclusão das terras indígenas, das áreas ocupadas por comunidades locais e das áreas de interesse para a criação de unidades de conservação de proteção integral.
Incorreta. A lei fala em exclusao de terras indigenas, áreas ocupadas por comunidades locais e áreas de interesse para criação de unidades de conservacao de proteção integral, não inclusao.
- B)a exclusão das áreas de convergência com as concessões de outros setores, conforme regulamento das políticas públicas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Incorreta. As áreas de convergencia com concessoes de outros setores devem ser consideradas, não excluidas nos termos propostos pela alternativa.
- C)as políticas públicas de âmbito exclusivamente nacional, bem como o zoneamento ecológico-econômico (ZEE) nacional e demais instrumentos que disciplinam o uso, a ocupação e a exploração dos recursos ambientais.
Incorreta. O PAOF considera políticas em diferentes ambitos e também o ZEE nacional e estadual; a alternativa restringe indevidamente a políticas exclusivamente nacionais.
- D)a inclusão das unidades de conservação de proteção integral, das reservas de desenvolvimento sustentável, das reservas extrativistas, das reservas de fauna e das áreas de relevante interesse ecológico, salvo quanto a atividades expressamente admitidas no plano de manejo da unidade de conservação.
Incorreta. A regra legal e de exclusao das unidades indicadas, salvo atividades expressamente admitidas no plano de manejo, e não de inclusao.
- E)as políticas e o planejamento para o setor florestal, a reforma agrária, a regularização fundiária, a agricultura, o meio ambiente, os recursos hídricos, o ordenamento territorial e o desenvolvimento regional.
Correta. Reproduz o art. 11, I, da Lei 11.284/2006, listando políticas e planejamentos que o PAOF deve considerar.
Gabarito: E
O Plano Anual de Outorga Florestal e etapa de planejamento das concessoes florestais. Pelo art. 11 da Lei 11.284/2006, o PAOF deve considerar, entre outros pontos, as políticas e o planejamento para o setor florestal, reforma agraria, regularizacao fundiaria, agricultura, meio ambiente, recursos hidricos, ordenamento territorial e desenvolvimento regional.