A responsabilidade por omissão do Estado ante inexecução de termo de ajustamento de conduta ambiental celebrado entre o Ministério Público e empresa privada é
- A)de caráter e execução solidários.
Errada, porque a responsabilidade do Estado não é de execução solidária imediata; em regra, ela é subsidiária na cobrança.
- B)de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Correta, pois o Estado pode responder solidariamente pelo dever de proteção ambiental, mas sua execução é subsidiária diante do descumprimento do TAC.
- C)absoluta, podendo ser executada exclusivamente contra o Estado.
Errada, porque o Estado não assume responsabilidade absoluta nem pode ser o único executado, já que sua responsabilidade decorre de omissão fiscalizatória.
- D)inexistente, por ter sido parte do acordo.
Errada, porque o fato de o Estado ter participado ou não do acordo não elimina sua responsabilidade por eventual omissão no dever de fiscalização ambiental.
- E)apenas passível de punição se tiver havido ação comissiva do ente federativo.
Errada, porque a responsabilidade por omissão não depende apenas de ato comissivo; a omissão estatal também pode gerar dever de reparar.
Gabarito: B
O termo de ajustamento de conduta ambiental, o famoso TAC, é um instrumento extrajudicial muito usado pelo Ministério Público para fazer o poluidor corrigir a conduta sem precisar começar a briga judicial de cara. Ele pode ser celebrado com empresa privada e tem força de título executivo extrajudicial, então, se houver descumprimento, a cobrança pode ser levada diretamente à execução. Quando se fala em omissão do Estado, a lógica é esta: o Poder Público tem dever constitucional de proteger o meio ambiente e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras. Se ele se omite e essa omissão contribui para o dano ou para a ineficácia do TAC, surge responsabilidade estatal. Só que essa responsabilidade não transforma o Estado no devedor principal como se tivesse sido o autor direto da poluição. Por isso, a doutrina e a jurisprudência trabalham com a ideia de responsabilidade solidária quanto ao dever de reparar, mas com execução subsidiária em relação ao Estado. Em outras palavras: o Estado pode responder, mas primeiro se busca quem assumiu o compromisso e descumpriu o TAC; o ente público entra depois, se necessário, por sua falha de fiscalização ou proteção. É exatamente esse o ponto da alternativa B. Ela junta duas ideias importantes: solidariedade no dever de proteção/reparação e subsidiariedade na execução contra o Estado. As demais opções exageram, negam o dever estatal ou limitam indevidamente a responsabilidade, fugindo do entendimento consolidado na tutela ambiental.