Acerca da responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais, assinale a opção correta.
- A)A reponsabilidade penal da pessoa jurídica exclui a da pessoa natural autora ou coautora do delito.
Errada, porque a responsabilidade penal da pessoa jurídica não exclui a da pessoa natural autora ou coautora do delito, nos termos do art. 3º da Lei 9.605/98.
- B)A pessoa jurídica poderá ser isentada de responsabilidade penal mediante a alegação de culpa exclusiva de terceiro, mesmo que o dano tenha sido provocado em seu interesse ou benefício.
Errada, porque a alegação de culpa exclusiva de terceiro não afasta automaticamente a responsabilidade da pessoa jurídica quando o fato foi praticado em seu interesse ou benefício.
- C)A pena de proibição de contratar com o poder público tem estipulado prazo determinado na lei de regência.
Certa, porque a pena de proibição de contratar com o Poder Público tem prazo determinado em lei, com limite expresso no art. 22, III, da Lei 9.605/98.
- D)É vedada a decretação de liquidação forçada de pessoa jurídica em decorrência da prática de delito ambiental.
Errada, porque a lei admite liquidação forçada da pessoa jurídica em hipótese específica de grave uso ilícito da empresa para a prática ambiental delitiva, conforme o art. 24.
- E)É vedada a aplicação de sanção de prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica.
Errada, porque a prestação de serviços à comunidade é, sim, pena aplicável à pessoa jurídica, prevista no art. 23 da Lei 9.605/98.
Gabarito: C
A Lei 9.605/98 admite responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, mas isso não vira um “escudo” para a pessoa natural. Em regra, a pessoa jurídica responde sem excluir a responsabilização de quem praticou ou participou do fato, conforme o art. 3º da lei. Outro ponto importante: a lei prevê penas próprias para a pessoa jurídica, chamadas de restritivas de direitos. Entre elas está a proibição de contratar com o Poder Público e de obter subsídios, subvenções ou doações. O detalhe que a banca gosta de cobrar é que essa sanção tem prazo legal definido, e não fica ao puro gosto do julgador: o art. 22, III, fixa limite máximo de 10 anos. Por isso a alternativa C está correta. A ideia é simples: a pessoa jurídica pode sofrer sanção ambiental com prazo determinado, justamente para dar efetividade à reprimenda sem transformar a pena em algo eterno ou informal. Fique atento ao desenho da lei: ela pune a empresa, mas também não “desliga” a responsabilidade das pessoas físicas envolvidas. Em prova, a CESPE adora trocar uma regra pela sua versão invertida, como se a responsabilidade de um anulasse a do outro. Quase uma tentativa de fazer o direito ambiental parecer um jogo de empurra.