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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

Caso constatem em flagrante o cometimento de uma infração ambiental, são competentes para lavrar o respectivo auto de infração e instaurar o processo administrativo ambiental

Gabarito: A

A Lei dos Crimes Ambientais trata a infração ambiental de forma bem prática: quem presencia o flagrante pode lavrar auto de infração e iniciar o processo administrativo, desde que tenha competência legal para isso. O ponto central aqui está no art. 70, §1º, da Lei 9.605/1998, que diz exatamente quais autoridades podem agir nessa fase administrativa. A regra não é aberta para qualquer agente público. A lei restringe a atuação aos funcionários de órgão ambiental integrante do SISNAMA, desde que designados para atividades de fiscalização, e também aos agentes das Capitanias dos Portos, da Marinha do Brasil. É uma competência administrativa específica, não uma autorização geral para polícia, qualquer servidor ou força de segurança. Por isso, a alternativa A é a correta: ela reproduz o texto legal com precisão. Em prova de CEBRASPE, quando a banca cobra literalidade de lei seca, vale lembrar que o detalhe faz toda a diferença. Aqui, a palavra-chave é designação para fiscalização e a inclusão expressa da autoridade marítima. Já as demais alternativas tentam ampliar indevidamente essa competência para polícia federal, polícia militar ou quaisquer agentes, mas a lei não faz essa generalização. Em resumo: infração ambiental em flagrante não significa que qualquer autoridade pode sair autuando por aí; a lei já escolheu quem pode fazer isso.

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