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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) o licenciamento ambiental localizado em

Gabarito: E

A regra de licenciamento ambiental no Brasil segue a lógica do SISNAMA: cada ente licencia o que estiver dentro da sua esfera de competência, e o IBAMA fica com hipóteses mais sensíveis, previstas principalmente na Resolução CONAMA 237/97. A ideia é simples: se o impacto sai da gaveta local e ganha escala nacional ou internacional, a União entra em cena. No caso da questão, o IBAMA licencia atividades e empreendimentos localizados ou desenvolvidos em mais de um Estado, em terras indígenas, em unidades de conservação federais, no mar territorial, na plataforma continental e, especialmente, na zona econômica exclusiva. Também atua quando o empreendimento é desenvolvido em parceria com país limítrofe, porque aí já existe um componente transfronteiriço que foge da alçada comum dos Estados. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente duas hipóteses clássicas de competência federal do IBAMA: atuação em zona econômica exclusiva e em empreendimento desenvolvido em cooperação com país vizinho. Aqui não tem pegadinha conceitual profunda, só a banca misturando critérios territoriais para ver se você lembra quem licencia o quê. Guarde a lógica prática: município e estado lidam com impactos mais locais; o IBAMA entra quando o impacto é interestadual, federal, transfronteiriço ou envolve bens ambientais de domínio da União. Isso cai muito em CESPE, quase sempre com troca de competência para confundir quem está estudando correndo.

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