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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Instituição privada que pretenda promover visitação pública em uma reserva biológica deverá demonstrar que referida visitação tem o objetivo

Gabarito: B

A reserva biológica é uma unidade de conservação de proteção integral, criada para preservar a natureza, com uso bem restrito. Em regra, a visitação pública ali é proibida, porque a ideia é manter o ambiente o mais intocado possível. Se houver alguma visitação, ela só pode ocorrer em situações excepcionais e dentro das hipóteses legais. Pela Lei 9.985/2000, que institui o SNUC, a reserva biológica admite visitação pública apenas com objetivo educacional, desde que haja autorização do órgão responsável e observância das normas do plano de manejo. Então, a banca quer que você lembre: não é turismo livre, não é passeio ecológico genérico, e muito menos visitação para fins culturais ou solidários. Em outras palavras, a lógica da lei é simples: numa reserva biológica, você entra para aprender, não para explorar. O foco é educacional porque a visita precisa servir à formação, à conscientização e ao estudo, sem comprometer a proteção da área. Por isso o gabarito B está correto. O fundamento está no artigo 13 da Lei 9.985/2000, que trata da reserva biológica e limita a visitação pública ao objetivo educacional.

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