Instituição privada que pretenda promover visitação pública em uma reserva biológica deverá demonstrar que referida visitação tem o objetivo
- A)solidário.
Errada, porque a visitação em reserva biológica não é admitida por finalidade solidária, e a lei restringe essa hipótese a objetivo educacional.
- B)educacional.
Certa, porque a Lei 9.985/2000 permite visitação pública em reserva biológica apenas com objetivo educacional, mediante autorização e regras do órgão gestor.
- C)ambiental.
Errada, porque 'ambiental' é genérico e não corresponde à finalidade legal específica exigida para essa unidade de conservação.
- D)cultural.
Errada, porque o objetivo cultural não é a hipótese prevista para visitação em reserva biológica.
- E)ecológico.
Errada, porque a expressão ecológico, embora pareça próxima, não é o termo legal usado para autorizar a visitação nessa unidade.
Gabarito: B
A reserva biológica é uma unidade de conservação de proteção integral, criada para preservar a natureza, com uso bem restrito. Em regra, a visitação pública ali é proibida, porque a ideia é manter o ambiente o mais intocado possível. Se houver alguma visitação, ela só pode ocorrer em situações excepcionais e dentro das hipóteses legais. Pela Lei 9.985/2000, que institui o SNUC, a reserva biológica admite visitação pública apenas com objetivo educacional, desde que haja autorização do órgão responsável e observância das normas do plano de manejo. Então, a banca quer que você lembre: não é turismo livre, não é passeio ecológico genérico, e muito menos visitação para fins culturais ou solidários. Em outras palavras, a lógica da lei é simples: numa reserva biológica, você entra para aprender, não para explorar. O foco é educacional porque a visita precisa servir à formação, à conscientização e ao estudo, sem comprometer a proteção da área. Por isso o gabarito B está correto. O fundamento está no artigo 13 da Lei 9.985/2000, que trata da reserva biológica e limita a visitação pública ao objetivo educacional.