Com relação ao princípio da predominância do interesse, assinale a opção correta.
- A)Esse princípio reduz a participação da coletividade na gestão dos recursos ambientais.
Errada, porque o princípio da predominância do interesse não reduz a participação da coletividade na gestão ambiental; ele serve para repartir competências entre os entes federativos.
- B)Esse princípio estabelece que cabem à União as matérias de interesse geral e cabem aos estados os assuntos de interesse regional.
Certa, pois a lógica do princípio é atribuir à União as questões de interesse geral e aos estados as de interesse regional, conforme a repartição federativa de competências.
- C)Esse princípio admite a duplicidade de licenciamentos por entes federativos.
Errada, porque o princípio não autoriza duplicidade desordenada de licenciamentos; a atuação dos entes deve seguir a distribuição constitucional e as normas de cooperação.
- D)A aplicação desse princípio restringe-se à teoria do fato consumado.
Errada, porque o princípio da predominância do interesse não se limita à teoria do fato consumado, tendo aplicação ampla na organização das competências ambientais.
- E)Estados e municípios não podem ter postura mais restritiva em matéria de proteção ambiental do que os normativos do âmbito federal.
Errada, porque estados e municípios podem adotar regras mais restritivas de proteção ambiental, desde que respeitem as normas gerais federais e suas competências.
Gabarito: B
O princípio da predominância do interesse é uma chave de leitura do federalismo brasileiro: aquilo que for de interesse geral ou nacional tende a ficar com a União, enquanto o que for de interesse regional ou local fica, respectivamente, com estados e municípios. Em Direito Ambiental, isso aparece para organizar competências administrativas e legislativas sem transformar o tema em uma bagunça federativa. Não é um cheque em branco para um ente passar por cima do outro, mas um critério de repartição de tarefas. Na prática, esse princípio ajuda a identificar quem deve normatizar ou atuar primeiro em cada assunto. Se a questão envolve impacto amplo, repercussão nacional ou proteção de bem ambiental de alcance geral, a atuação tende a ser federal. Se a realidade é mais regional, o protagonismo pode ser estadual; se é local, o município ganha espaço, sempre dentro das competências constitucionais. Por isso, o item B está correto: ele traduz exatamente a lógica da predominância do interesse, ao dizer que cabem à União as matérias de interesse geral e aos estados os assuntos de interesse regional. Isso conversa com a repartição de competências da Constituição, especialmente os arts. 23 e 24, além da ideia de cooperação federativa. Cuidado: em matéria ambiental, a União não monopoliza tudo. Estados e municípios podem legislar e atuar de forma suplementar e, muitas vezes, até mais protetiva, desde que não contrariem a norma geral federal. Ou seja, o princípio organiza a competência, mas não autoriza centralização excessiva nem enfraquece a proteção ambiental.