Acerca da repartição de competências em matéria ambiental, julgue os itens a seguir. I A competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente é privativa da União. II O pagamento de multa ambiental imposta ao infrator pela União não afasta a exigibilidade de pena pecuniária imposta pelo município, ainda que relacionada ao mesmo fato. III A competência legislativa suplementar de um ente estadual para atender a interesse regional não lhe autoriza a dispensa de licenciamento instituído em normas gerais por lei federal. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está incorreto: a competência para legislar sobre responsabilidade por dano ambiental é concorrente, não privativa da União.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item II também está correto, então não é apenas o III.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item I está errado e o item III está certo, então não são apenas I e II.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Certa, porque os itens II e III estão corretos e o item I está errado.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item I não está certo.
Gabarito: D
A CF/88 trata o meio ambiente como matéria de competência compartilhada, e isso costuma confundir muita gente porque o tema aparece em vários artigos ao mesmo tempo. Na parte legislativa, a União edita normas gerais e os estados podem suplementar, sem atropelar o que já foi fixado nacionalmente. É a lógica do art. 24, VI, da Constituição: a União não fica sozinha no volante, mas também não perde a direção da estrada inteira. Por isso, o item I está errado: a competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente não é privativa da União. Ela é concorrente, cabendo à União normas gerais e aos estados suplementá-las. Em matéria ambiental, a Constituição distribui poderes, não concentra tudo em Brasília. O item II está certo. Multas ambientais aplicadas por entes diferentes podem coexistir quando cada um atua dentro de sua competência administrativa, porque a proteção ambiental tem tutela em mais de uma esfera federativa. A jurisprudência do STF e do STJ admite essa atuação paralela, desde que não haja simples repetição indevida da mesma sanção pelo mesmo ente. O item III também está certo. O estado pode editar regras suplementares para atender a interesse regional, mas não pode dispensar licenciamento que a lei federal estabeleceu como norma geral. Ou seja: suplementar não é revogar, e muito menos liberar geral. Por isso, o gabarito é D: apenas os itens II e III estão corretos.