De acordo com a Lei n.º 9.605/1998, a pena de interdição temporária de direito à participação em licitações, em razão de condutas lesivas ao meio ambiente, pode ser aplicada pelo prazo de
- A)cinco anos, em caso de crimes dolosos, e de três anos, em caso de crimes culposos.
Certa, porque a Lei 9.605/1998 prevê 5 anos para crime doloso e 3 anos para crime culposo na interdição temporária de direitos.
- B)cinco anos, em caso de crimes dolosos, e de dois anos, em caso de crimes culposos.
Errada, porque o prazo de crime culposo não é de 2 anos, mas de 3 anos.
- C)dez anos, em caso de crimes dolosos, e de cinco anos, em caso de crimes culposos.
Errada, porque a lei não estabelece 10 anos para crime doloso nem 5 anos para crime culposo nessa hipótese.
- D)dez anos, em caso de crimes dolosos, e de quatro anos, em caso de crimes culposos.
Errada, porque a lei não usa 4 anos para crime culposo nesse tipo de interdição.
- E)dez anos, em caso de crimes dolosos, e de dois anos, em caso de crimes culposos.
Errada, porque o prazo de crime culposo não é de 2 anos, mas de 3 anos.
Gabarito: A
A Lei n. 9.605/1998 traz penas restritivas de direitos para crimes ambientais, e uma delas é a interdição temporária de direitos. No tema da questão, essa pena impede o condenado de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou participar de licitações. Ou seja, mexe direto onde dói no bolso e na atividade econômica, para reforçar a proteção ao meio ambiente. O ponto que costuma aparecer em prova é o prazo dessa interdição quando ela envolve licitações. A própria lei diz que, em caso de crime doloso, o prazo é de 5 anos; em caso de crime culposo, é de 3 anos. Esse é exatamente o comando da Lei de Crimes Ambientais para a interdição temporária de direitos. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz o texto legal de forma correta, sem inventar prazo maior ou menor. Em concurso, quando a banca cobra esse assunto, o truque costuma ser trocar os prazos ou confundir interdição temporária com outras sanções da lei, como suspensão de atividades ou proibição de contratar. Resumo de prova: interdição temporária de direitos, incluindo participação em licitações, segue a regra legal de 5 anos para crime doloso e 3 anos para crime culposo.