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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

O entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estiverem sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade, é considerado(a)

Gabarito: C

No Sistema Nacional de Unidades de Conservação, existe uma ideia muito importante: a unidade de conservação não vive isolada do mundo, como se fosse uma ilha mágica. O entorno dela pode exigir regras especiais para evitar que as atividades humanas causem prejuízos ao ambiente protegido. É exatamente aí que entra a zona de amortecimento, prevista no art. 2º, XVIII, da Lei 9.985/2000 (SNUC). Ela é o entorno da unidade de conservação onde o uso do solo e outras atividades ficam sujeitos a normas e restrições específicas, com o objetivo de reduzir impactos negativos sobre a unidade. Pense nela como um “colchão de proteção” ao redor da área protegida. Se a região vizinha for muito barulhenta, poluída ou desordenada, a unidade de conservação sente o impacto mesmo sem estar dentro dela. Por isso, o legislador criou essa faixa de proteção para dar mais eficácia à conservação ambiental. A banca costuma cobrar a definição literal. Então, quando aparecer a expressão “entorno de uma unidade de conservação” com a ideia de minimizar impactos negativos, desconfie: isso é praticamente a descrição legal da zona de amortecimento. O gabarito C está correto justamente porque reproduz esse conceito. Já o plano de manejo é outro instrumento: ele organiza como a unidade será administrada, não é o entorno. E corredor ecológico também não é sinônimo de zona de amortecimento, porque serve para conectar áreas naturais e facilitar o fluxo de espécies. Resumindo: aqui a palavra-chave é proteção do entorno, e isso aponta direto para a zona de amortecimento.

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