Previsto na Política Nacional de Meio Ambiente, o instrumento de proteção de áreas de vegetação nativa que consiste na renúncia voluntária do proprietário rural ao direito de uso dos recursos naturais existentes em uma determinada área da sua propriedade é denominado
- A)termo de incentivo ambiental.
Errada: “termo de incentivo ambiental” não é o nome jurídico do instrumento previsto na legislação ambiental para essa hipótese.
- B)cooperação ambiental.
Errada: “cooperação ambiental” é expressão genérica, mas não identifica o instituto específico de limitação voluntária do uso da área.
- C)servidão ambiental.
Certa: a servidão ambiental é a renúncia ou limitação voluntária do proprietário ao uso dos recursos naturais em determinada área para fins de conservação.
- D)ajuste de colaboração ambiental.
Errada: “ajuste de colaboração ambiental” também é expressão genérica e não corresponde ao instituto legal cobrado.
Gabarito: C
A questão cobra um instrumento de proteção ambiental que aparece no contexto da Política Nacional do Meio Ambiente e também é tratado no regime florestal: a servidão ambiental. A ideia é simples, quase um acordo de “deixa essa parte quietinha”: o proprietário rural, por vontade própria, limita ou renuncia ao uso dos recursos naturais em uma área da sua propriedade para conservar vegetação nativa e outros atributos ambientais. Na prática, isso funciona como uma restrição voluntária de uso, formalizada para fins de proteção ambiental. O ponto-chave é a voluntariedade: não é uma desapropriação nem uma obrigação imposta de forma genérica, mas uma decisão do próprio titular do imóvel de preservar a área. Por isso o gabarito é a letra C. A servidão ambiental foi prevista na legislação ambiental como instrumento econômico e de proteção, e está disciplinada no Código Florestal (Lei 12.651/2012, especialmente arts. 9-A e seguintes), permitindo ao proprietário gravar parte do imóvel com essa limitação de uso em favor da conservação. Se você enxergar na frase a combinação “renúncia voluntária” + “área da propriedade” + “proteção de vegetação nativa”, pense imediatamente em servidão ambiental. É a cara da proteção por adesão, não por imposição.