Considerando o tripé constitucional da responsabilidade ambiental (administrativa, civil e penal), assinale a opção correta.
- A)Compete privativamente à União legislar sobre caça, pesca e fauna.
Errada: caça, pesca e fauna estão no art. 24 da CF como competência legislativa concorrente, e não privativa da União.
- B)Apenas a responsabilidade administrativa admite atuação legislativa concorrente dos demais entes federativos para suplementar a legislação federal na matéria.
Certa: a disciplina administrativa ambiental pode ser complementada pelos entes federativos em regime de competência concorrente, com normas gerais da União.
- C)Crimes ambientais ocorridos em determinado estado-membro poderão ser julgados com base no arcabouço normativo penal estadual.
Errada: estados-membros não podem criar ou aplicar arcabouço penal próprio para crimes ambientais, porque direito penal é competência privativa da União.
- D)Compete privativamente à União a proteção de áreas ameaçadas de degradação e dos atos que afetem desfavoravelmente a biota.
Errada: a proteção de áreas degradadas e a tutela da biota não são matéria de competência privativa da União, mas tema inserido na competência concorrente ambiental.
- E)A competência para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é privativa dos estados.
Errada: a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico não é competência privativa dos estados, pois a CF prevê atuação comum e, em vários pontos, competência concorrente.
Gabarito: B
A Constituição trata o meio ambiente com aquele cuidado de quem sabe que, se deixar “para depois”, vira bagunça. No campo ambiental, a regra é a competência legislativa concorrente: a União edita normas gerais e os estados, e também o DF, podem suplementá-las. Isso está no art. 24, VI e VII, da CF, que fala de florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição. Na prática, isso explica por que a responsabilidade administrativa ambiental admite esse jogo de encaixe entre normas federais e locais. A União define o piso normativo, e os demais entes podem detalhar, complementar e adaptar a disciplina às realidades regionais, sem contrariar a legislação federal. É o famoso “cada um no seu quadrado”, mas com cooperação federativa. Já em matéria penal, não existe “crime ambiental estadual” criado livremente por estado-membro. Direito penal é competência privativa da União, então a tipificação dos crimes ambientais vem da Lei 9.605/1998, que é federal. No civil, a responsabilidade ambiental segue a lógica da reparação integral do dano, com base também em normas federais e princípios consolidados pela jurisprudência. Por isso a alternativa B é a correta: entre as dimensões da tutela ambiental, é a administrativa que se encaixa na lógica de legislação concorrente/suplementar dos entes federativos, enquanto a criação de crimes fica fora do alcance dos estados.