A respeito dos crimes contra o meio ambiente — Lei n.º 9.605/1998 —, assinale a opção correta.
- A)O abate de animal não constitui crime quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, independentemente de autorização da autoridade competente.
Errada, porque o abate para proteger lavouras, pomares e rebanhos depende de legal e expressa autorização da autoridade competente, nos termos do art. 37 da Lei 9.605/1998.
- B)A responsabilização penal de pessoa jurídica por crimes contra o meio ambiente depende de que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual ou de seu órgão colegiado e, também, de que seja cometida no interesse ou benefício da sua entidade.
Certa, pois a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental exige decisão do representante legal ou contratual, ou de órgão colegiado, e prática em interesse ou benefício da entidade, conforme art. 3º da Lei 9.605/1998.
- C)A suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a cinco anos.
Errada, porque a suspensão condicional da pena na Lei dos Crimes Ambientais só cabe quando a pena privativa de liberdade não é superior a 3 anos, e não 5 anos, conforme art. 16.
- D)A consumação do crime de pesca irregular se dá com a efetiva apreensão ou captura de espécime dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
Errada, porque o crime de pesca irregular se consuma com a própria prática da pesca em desacordo com a lei, e não com a efetiva apreensão ou captura do espécime.
Gabarito: B
A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) tem alguns pontos que a banca adora cobrar com pequenas trocas de palavras para ver se voce cai na armadilha. Um dos temas mais clássicos é a responsabilidade penal da pessoa jurídica, que existe em crimes ambientais e não depende de inventar teoria mirabolante: a lei exige que a infração seja cometida por decisão do representante legal ou contratual, ou de órgão colegiado, e em interesse ou benefício da entidade. Isso está no art. 3º da lei. Perceba que não basta qualquer funcionário agir sozinho; a lógica é ligar o fato ao centro decisório da empresa. E, no processo penal ambiental, a pessoa jurídica pode responder junto com as pessoas físicas, sem precisar esperar uma condenação prévia delas, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ. A alternativa B está correta exatamente por reproduzir a regra legal. É a resposta que traduz o texto da lei sem inventar condição extra. Em prova, isso vale ouro: quando a banca cita a lei quase literalmente, a chance de estar certa é grande. Já as demais alternativas erram por detalhe importante: uma troca a necessidade de autorização por liberdade total, outra amplia o prazo da suspensão condicional da pena e a última descreve errado o momento de consumação do crime de pesca. Em Direito Ambiental, o detalhe vira pegadinha com gosto de CESPE.