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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Considere as seguintes assertivas. I A incerteza de conhecimentos científicos, longe de desculpar deveria incitar a mais prudência. II A ignorância não pode ser um pretexto para ser imprudente. III Na dúvida, opta-se pela solução que proteja imediatamente o ser humano. As assertivas I, II e III invocam o conteúdo do seguinte princípio geral do direito ambiental:

Gabarito: D

As três assertivas apontam para uma ideia central do Direito Ambiental: quando há risco sério ao meio ambiente ou à saúde humana, a falta de certeza científica não serve como desculpa para deixar de agir com cautela. É justamente isso que define o princípio da precaução. Em vez de esperar a prova completa do dano, o direito manda adotar medidas preventivas quando o perigo é plausível e a incerteza é real. Na linguagem das assertivas, a lógica é simples: a ignorância não autoriza imprudência, e a dúvida deve ser resolvida em favor da proteção. Isso aparece com bastante força em documentos internacionais como a Declaração do Rio de 1992 (Princípio 15), que consagra a atuação prudente diante de riscos de dano grave ou irreversível. No plano interno, esse raciocínio dialoga com a Constituição, especialmente com o dever de proteção ambiental do poder público e da coletividade (art. 225), e com a ideia de desenvolvimento sustentável. O foco aqui não é reparar o dano depois, nem apenas informar ou repartir custos, mas evitar que o dano aconteça quando o cenário científico ainda está incompleto. Por isso o gabarito é a letra D: as frases falam exatamente da precaução, que é o princípio do “melhor prevenir do que remediar”, só que com um nível extra de cautela quando existe incerteza científica.

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