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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Constatado dano ambiental em imóvel adquirido em hasta pública, o Estado, visando a reparação, pretende ajuizar ação contra o atual proprietário. Nessa situação hipotética, a responsabilidade do arrematante

Gabarito: D

Em Direito Ambiental, a lógica da reparação é bem mais dura que a do direito civil comum: quem está na posse ou titularidade do imóvel pode ser chamado a responder pela recuperação do dano, mesmo que não tenha sido o causador direto. A ideia é proteger o meio ambiente, que é bem de uso comum do povo, então a obrigação de recompor o dano acompanha a coisa, como se fosse uma mochila que viaja junto com o imóvel. Por isso, a jurisprudência do STJ consolidou que a responsabilidade civil ambiental tem natureza propter rem, isto é, ela recai sobre o titular atual da área degradada, independentemente de quem causou a lesão. O atual proprietário pode até ter sido um comprador de boa-fé, arrematante em hasta pública ou terceiro inocente, mas isso não afasta o dever de restaurar o ambiente. É exatamente esse o ponto da questão: constatado o dano ambiental no imóvel, o Estado pode buscar a reparação contra o atual proprietário. Não importa se ele foi o autor do dano, porque a obrigação de recuperar a área decorre da titularidade/posse do bem e da necessidade de recomposição integral do meio ambiente. Depois, se for o caso, ele pode discutir regressivamente contra quem causou o prejuízo. Assim, o gabarito está correto ao afirmar que a responsabilidade do arrematante independe de ele ter sido o causador do dano constatado no imóvel após a arrematação. Esse é o entendimento compatível com a Lei 6.938/1981, com o art. 225 da Constituição e com a jurisprudência do STJ sobre obrigação ambiental propter rem.

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