Segundo a Lei n.º 12.305/2010, a gestão e o gerenciamento adequados de resíduos sólidos devem observar a seguinte ordem de prioridade:
- A)tratamento; reciclagem; não geração; redução; reutilização; e disposição final ambientalmente adequada.
Errada, porque coloca tratamento e reciclagem antes da não geração, invertendo totalmente a ordem legal do art. 9º da Lei 12.305/2010.
- B)redução; tratamento; não geração; reciclagem; reutilização; e disposição final ambientalmente adequada.
Errada, porque mistura a sequência da prioridade e desloca a não geração para o meio da lista, o que não existe na lei.
- C)não geração; redução; reutilização; reciclagem; tratamento; e disposição final ambientalmente adequada.
Certa, porque reproduz a ordem de prioridade prevista no art. 9º da Lei 12.305/2010.
- D)tratamento; reciclagem; redução; não geração; reutilização; e disposição final ambientalmente adequada.
Errada, porque começa com tratamento e reciclagem, quando a lei exige medidas anteriores como não geração e redução.
- E)não geração; tratamento; redução; reutilização; reciclagem; e disposição final ambientalmente adequada.
Errada, porque coloca tratamento logo no início e ainda embaralha a posição de reciclagem e reutilização, contrariando a ordem legal.
Gabarito: C
A Lei n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz uma lógica muito importante: antes de pensar em dar destino ao lixo, o ideal é evitar que ele exista. Por isso, a ordem de prioridade começa com a não geração, depois vem a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento e, só no fim, a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Isso está no art. 9º da lei. A ideia é simples: primeiro você tenta produzir menos resíduo; se ele surgir, tenta reaproveitar; se ainda assim restar material, busca reciclar; e só depois trata o que sobrou. A última etapa não é para resíduo em geral, mas para os rejeitos, isto é, aquilo que realmente não tem mais aproveitamento possível. O gabarito é a letra C porque ela reproduz exatamente a sequência legal: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada. Em prova, a banca gosta de trocar a ordem das etapas para ver se você está lendo a lei ou chutando com boa vontade. Então, guarde o macete jurídico: a PNRS não pensa em 'jogar fora primeiro'; ela pensa em prevenir primeiro e descartar por último. É uma lógica de gestão moderna e, convenhamos, muito mais inteligente do que encher aterro sem necessidade.