No que se refere ao licenciamento ambiental, julgue os itens a seguir. I Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando-se as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. II Todo empreendimento é passível de licenciamento ambiental. III É possível o licenciamento ambiental tácito quando o órgão ambiental competente permanece inerte quanto à expedição da licença. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Certa, porque reproduz a definição legal de licenciamento ambiental prevista na Lei 6.938/1981 e na Resolução CONAMA 237/1997.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque só atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores ou degradadores se submetem ao licenciamento.
- C)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o silêncio do órgão ambiental não gera licenciamento tácito; a licença precisa ser expressa.
- D)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto e o item III também está incorreto.
- E)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque os itens II e III estão incorretos.
Gabarito: A
Licenciamento ambiental é um procedimento administrativo, e não uma simples autorização informal. A ideia central é que o órgão ambiental analisa a localização, instalação, ampliação e operação de atividades que possam causar impacto ambiental, sempre com base na legislação, nas normas técnicas e nas condições do caso concreto. Essa noção está em linha com o art. 10 da Lei 6.938/1981 e com a Resolução CONAMA 237/1997. O item I está correto porque reproduz praticamente a definição legal de licenciamento ambiental. Ele deixa claro que o foco não é qualquer atividade do planeta, mas sim aquelas que usam recursos ambientais e sejam efetiva ou potencialmente poluidoras, ou capazes de causar degradação. Já o item II está errado: nem todo empreendimento precisa de licenciamento ambiental. O dever de licenciar existe para atividades ou obras potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental. Se tudo precisasse de licença, até a troca de uma lâmpada viraria novela burocrática, e não é assim que a lei funciona. O item III também está errado. No Direito Ambiental, não existe licenciamento tácito só porque o órgão ficou em silêncio. A licença ambiental depende de manifestação expressa da Administração, e a inércia não gera aprovação automática. Em matéria ambiental, o controle preventivo é sério demais para virar prêmio por demora administrativa.