Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Estado alcança o seu desiderato de equilíbrio ambiental ao fortalecer os instrumentos de proteção e participação política dos entes públicos em todos os espaços por meio
- A)da uniformidade da política ambiental.
Errada, porque o STF não reduz a tutela ambiental a uma política uniforme e centralizada, já que a Constituição exige atuação articulada entre vários entes federativos.
- B)da maximização do pluralismo, unicamente.
Errada, porque o pluralismo é importante, mas não sozinho: a proteção ambiental exige cooperação institucional e coordenação entre os entes públicos.
- C)da discricionariedade do Estado.
Errada, porque discricionariedade estatal não é a base do equilíbrio ambiental; o tema é regido por dever constitucional de proteção e por competências repartidas.
- D)do dever estatal de prevenção e precaução.
Errada, porque prevenção e precaução são princípios ambientais relevantes, mas não traduzem a ideia central cobrada no enunciado sobre a forma de organização federativa da proteção.
- E)do federalismo cooperativo ecológico.
Certa, porque expressa a atuação cooperativa dos entes federativos na proteção ambiental, em linha com a CF/88 e com o entendimento do STF.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 tratou o meio ambiente como direito de todos e dever do Poder Público e da coletividade, em um modelo que não deixa a proteção ambiental concentrada em um único ente. Na prática, a ideia é somar forças entre União, Estados, DF e Municípios, com divisão de competências e atuação coordenada. É daí que surge a noção de federalismo cooperativo ecológico: cada ente participa da tutela ambiental, e essa cooperação é exatamente o caminho para equilibrar desenvolvimento e preservação. O STF tem reforçado essa leitura ao reconhecer que a proteção ambiental exige atuação integrada, cooperativa e solidária entre os entes federativos, especialmente nas competências comuns e concorrentes previstas na CF. Isso aparece, por exemplo, na lógica dos arts. 23, VI e VII, 24, VI, e 225 da Constituição, que combinam repartição de tarefas com cooperação institucional. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Quando a questão fala em fortalecer instrumentos de proteção e participação política dos entes públicos em todos os espaços, está descrevendo justamente um arranjo federativo em que ninguém trabalha sozinho: cada ente faz sua parte, mas em rede, com coordenação. Em matéria ambiental, isso é bem mais fiel ao STF do que falar em centralização pura ou liberdade solta demais. Em resumo: o STF entende que o equilíbrio ambiental não vem de um Estado isolado e mandão, mas de um federalismo cooperativo ecológico, que organiza a atuação conjunta dos entes federativos na defesa do meio ambiente.