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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Estado alcança o seu desiderato de equilíbrio ambiental ao fortalecer os instrumentos de proteção e participação política dos entes públicos em todos os espaços por meio

Gabarito: E

A Constituição de 1988 tratou o meio ambiente como direito de todos e dever do Poder Público e da coletividade, em um modelo que não deixa a proteção ambiental concentrada em um único ente. Na prática, a ideia é somar forças entre União, Estados, DF e Municípios, com divisão de competências e atuação coordenada. É daí que surge a noção de federalismo cooperativo ecológico: cada ente participa da tutela ambiental, e essa cooperação é exatamente o caminho para equilibrar desenvolvimento e preservação. O STF tem reforçado essa leitura ao reconhecer que a proteção ambiental exige atuação integrada, cooperativa e solidária entre os entes federativos, especialmente nas competências comuns e concorrentes previstas na CF. Isso aparece, por exemplo, na lógica dos arts. 23, VI e VII, 24, VI, e 225 da Constituição, que combinam repartição de tarefas com cooperação institucional. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Quando a questão fala em fortalecer instrumentos de proteção e participação política dos entes públicos em todos os espaços, está descrevendo justamente um arranjo federativo em que ninguém trabalha sozinho: cada ente faz sua parte, mas em rede, com coordenação. Em matéria ambiental, isso é bem mais fiel ao STF do que falar em centralização pura ou liberdade solta demais. Em resumo: o STF entende que o equilíbrio ambiental não vem de um Estado isolado e mandão, mas de um federalismo cooperativo ecológico, que organiza a atuação conjunta dos entes federativos na defesa do meio ambiente.

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