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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

A marinha brasileira tornou pública a conclusão de que o óleo que apareceu em praias de todos os estados do Nordeste e em dois do Sudeste em 2019 foi derramado por três navios-tanques. O relatório final da investigação foi entregue à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2020, mas o sigilo do documento terminou apenas em maio de 2021. O vazamento foi classificado como crime ambiental. Seus primeiros registros apareceram na Paraíba, em 30 de agosto de 2019, nas praias de Jacumã e Gramame, no Conde, e também nas praias Bela, Tambaba e Acaú, em Pitimbu. Também foram atingidas as praias de Camboinha, Poço, Intermares e Formosa, em Cabedelo, e Cabo Branco e Tambaú, em João Pessoa, no dia 1.º de setembro de 2019. Jornal da Paraíba, 10/5/2021 (com adaptações). Acerca da responsabilidade civil por dano ambiental em situações como a apresentada pela notícia, assinale a opção correta.

Gabarito: B

Em responsabilidade civil ambiental, a regra é dura: quem causa o dano responde de forma objetiva, ou seja, sem discutir culpa, por força do art. 14, §1º, da Lei 6.938/1981. E, no Brasil, o STF e o STJ tratam essa responsabilidade, em regra, sob a teoria do risco integral, justamente para proteger o meio ambiente com máxima eficiência. Isso significa que, em muitos casos, o autor do dano não consegue escapar alegando causas que seriam discutidas em outras áreas do direito. A lógica é simples: se o prejuízo ambiental aconteceu, a reparação deve ser integral. Meio ambiente não combina com desculpas criativas de última hora. No caso da questão, o gabarito está na alternativa B porque o STJ admite indenização por dano moral ao pescador profissional artesanal quando o dano ambiental atinge sua atividade e priva suas condições de trabalho. Não se trata só de perda econômica: o prejuízo também alcança a dignidade e o modo de vida do trabalhador, especialmente quando a atividade pesqueira fica inviabilizada. Essa é uma aplicação bem cobrada em prova: dano ambiental pode gerar não apenas reparação material e recuperação da área degradada, mas também dano moral individual, desde que haja lesão à esfera pessoal do ofendido, como ocorre com o pescador que perde sua fonte de sustento por causa do desastre ambiental.

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