Um produtor rural, por não estar informado, deixou de realizar para seu imóvel rural o Cadastro Ambiental Rural, CAR, dentro do prazo determinado para isso, no qual deveria ter informado haver uma área geográfica do imóvel com cobertura remanescente de vegetação nativa que seria mantida a título de Reserva Legal. Nesse caso, são penalidades impostas ao proprietário, EXCETO
- A)restrição ao crédito agrícola com taxas de juros menores e limites e prazos maiores que os praticados no mercado.
É consequência ligada à restrição de crédito rural favorecido.
- B)restrição à contratação de seguro agrícola em condições melhores do que as praticadas no mercado.
É consequência ligada à perda de melhores condições de seguro agrícola.
- C)não dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR.
É consequência tributária relacionada à base de cálculo do ITR.
- D)pagamento de impostos para os insumos e os equipamentos, tais como: fios de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água e trado de perfuração de solo.
É consequência prática da perda de incentivos fiscais para insumos e equipamentos ambientais.
- E)multa por infração administrativa.
Correta como exceção. A multa administrativa não é a penalidade federal típica pela mera ausência de CAR.
Gabarito: E
A inscrição no CAR condiciona acesso a benefícios como crédito rural favorecido, seguro agrícola, incentivos tributários e dedução de APP, Reserva Legal e uso restrito no ITR. A falta de CAR, por si só, não corresponde à multa administrativa federal listada.