B é ativista ambiental e procura saber quem são os que mais poluem no mundo. Na sua busca por uma sociedade mais saudável, depara com o sistema de proteção à biodiversidade e resolve promover ações sociais com objetivo de preservar as situações decorrentes dessa perspectiva. Constata que as normas sancionam os poluidores. Nos termos do Decreto nº 4.339/2002, a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente deverá ser precedida de estudo prévio de
- A)atividade econômica
Errada: atividade econômica é objeto da análise, mas não é o nome do estudo exigido pela norma.
- B)viabilidade financeira
Errada: viabilidade financeira não substitui a avaliação técnica ambiental prevista em lei.
- C)consequências comunitárias
Errada: consequências comunitárias podem ser um efeito estudado, mas não é a expressão jurídica correta.
- D)impacto ambiental
Certa: a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental depende de estudo prévio de impacto ambiental.
- E)dano local
Errada: dano local é uma ideia genérica e incompleta, sem correspondência com a exigência constitucional.
Gabarito: D
A questão mistura meio ambiente, biodiversidade e licenciamento, mas o ponto central é bem clássico: quando uma obra ou atividade pode causar significativa degradação ambiental, a Constituição exige estudo prévio de impacto ambiental. Isso está no art. 225, §1º, IV, da CF/88, e aparece também na lógica do Decreto nº 4.339/2002, que trata da Política Nacional da Biodiversidade e reforça a proteção preventiva. Na prática, o raciocínio é simples: antes de deixar a obra sair do papel, o Estado quer saber qual pode ser o estrago. É o famoso princípio da prevenção em ação, porque depois do dano ambiental acontecer, consertar costuma ser caro, lento e às vezes impossível. Por isso, o termo correto é estudo prévio de impacto ambiental, o conhecido EIA, normalmente acompanhado do RIMA. Ele serve para avaliar efeitos, propor medidas mitigadoras e dar base técnica à decisão administrativa. Assim, o gabarito é a letra D. A banca quer que você reconheça que, em matéria ambiental, a regra é prevenir o dano, não correr atrás dele depois.