Uma questão que preocupa e mobiliza o mundo inteiro é a mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural, observada ao longo de períodos comparáveis. Partícipe dessa mobilização mundial, o Brasil instituiu, em 2009, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), através da Lei Federal nº 12.187. Nela, são definidos os instrumentos institucionais para a atuação da PNMC. São instrumentos institucionais, EXCETO o(a)
- A)Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima
Certo, pois o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima integra a estrutura institucional prevista para a PNMC.
- B)Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
Errada, porque o INPE é um órgão de pesquisa, mas não consta como instrumento institucional da PNMC na Lei nº 12.187/2009.
- C)Fórum Brasileiro de Mudança do Clima
Certo, porque o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima é expressamente previsto como instrumento institucional da política.
- D)Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima
Certo, porque a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima integra o conjunto de instrumentos da PNMC.
- E)Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima
Certo, pois a Rede Clima é mencionada pela lei como instrumento institucional de apoio científico à política climática.
Gabarito: B
A PNMC, instituída pela Lei nº 12.187/2009, organiza a política climática brasileira e aponta alguns instrumentos institucionais para fazer a engrenagem funcionar. Entre eles estão instâncias de coordenação, fóruns de participação e redes de pesquisa, porque mudança do clima não se enfrenta com um decreto solto e esperança no vento. Na lógica da lei, entram órgãos e mecanismos como o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima e a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima. Esses nomes aparecem justamente para articular governo, ciência e sociedade na execução da política. O ponto-chave da questão é perceber que nem tudo que ajuda no tema climático vira, por isso mesmo, instrumento institucional da PNMC. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais é um órgão de pesquisa importantíssimo, mas não é listado pela Lei nº 12.187/2009 como instrumento institucional da política. Ele pode produzir dados e estudos relevantes, porém isso não o transforma automaticamente em instrumento legal da PNMC. Então, o gabarito é a letra B, porque ela traz uma instituição científica real e relevante, mas fora da lista legal de instrumentos institucionais da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Em prova de lei ambiental, a saída costuma ser essa: ler o rol legal com atenção e não confundir órgão técnico com instrumento normativo da política.