De acordo com a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e suas atualizações, conhecida como Lei do Saneamento Básico, exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico de interesse local
- A)o Governo Federal
Errada, porque a União não exerce a titularidade dos serviços de saneamento de interesse local.
- B)os Estados
Errada, porque os Estados não são os titulares dos serviços de saneamento de interesse local, salvo hipóteses específicas fora do núcleo da questão.
- C)os Municípios e o Distrito Federal
Certa, porque a Lei 11.445/2007 atribui aos Municípios e ao Distrito Federal a titularidade dos serviços de saneamento básico de interesse local.
- D)as agências reguladoras
Errada, porque agências reguladoras regulam e fiscalizam, mas não são titulares do serviço público.
- E)as empresas públicas ou privadas
Errada, porque empresas públicas ou privadas podem prestar o serviço, mas não têm a titularidade dele.
Gabarito: C
A Lei 11.445/2007, que trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico, parte de uma ideia simples: quem responde pela prestação dos serviços de interesse local, em regra, é o ente que mais perto está da realidade do cidadão. No Brasil, isso significa Municípios e Distrito Federal, que exercem a titularidade desses serviços quando o interesse é local. Essa lógica combina com a Constituição, especialmente com a competência municipal para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local. No saneamento básico, isso aparece de forma bem clara na lei, que foi atualizada pelo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), mas manteve essa estrutura de titularidade. Então, se a questão fala em "serviços públicos de saneamento básico de interesse local", você já pode pensar em Município e Distrito Federal. A banca gosta de trocar o sujeito da história: coloca União, Estado ou até agência reguladora para ver se você escorrega. Mas titularidade não se confunde com regulação nem com execução por terceiros. Por isso, o gabarito C está correto: os Municípios e o Distrito Federal são os titulares dos serviços públicos de saneamento básico de interesse local, nos termos da Lei 11.445/2007 e da lógica constitucional do interesse local.