O conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual (PEI) para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, está definido pela Resolução Conama 398/2008. O Anexo III dessa Resolução apresenta os critérios para o dimensionamento da capacidade mínima de resposta. No caso de recolhedores, o cálculo da capacidade de recolhimento deverá obedecer, entre outros, ao seguinte critério para as descargas:
- A)o volume de descarga média é considerado igual ao menor valor entre 200 m3 e 10% do volume da descarga de pior caso.
Correta: para a descarga média, o Anexo III adota o menor valor entre 200 m3 e 10% do volume da descarga de pior caso.
- B)o volume de descarga pequena é considerado igual ao menor valor entre 100 m3 e 5% do volume da descarga de pior caso.
Errada: esse enunciado mistura valores que não correspondem ao critério da descarga pequena no Anexo III.
- C)o tempo para disponibilidade de recursos para resposta à descarga média deve ser menor que 1 hora.
Errada: o tempo de disponibilidade de recursos não é esse para descarga média, e a alternativa confunde prazo de resposta com dimensionamento de volume.
- D)a Capacidade Efetiva Diária de Recolhimento de Óleo (CEDRO) para descarga média é igual a duas vezes o volume dessa descarga.
Errada: a CEDRO não é definida como duas vezes o volume da descarga média; a norma usa critérios específicos por faixa de descarga.
- E)a CEDRO, em portos organizados, deverá ser dimensionada para o volume de descarga grande, 100% do volume da descarga de pior caso.
Errada: em portos organizados, a dimensão da CEDRO não é obrigatoriamente 100% do volume da descarga de pior caso para descarga grande.
Gabarito: A
A Resolução CONAMA 398/2008 trata do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo e, no Anexo III, traz critérios para dimensionar a resposta mínima. A ideia é simples: o plano precisa prever capacidade compatível com o tamanho da descarga de pior caso, mas a norma trabalha com faixas e limites objetivos para evitar exageros ou subdimensionamento. É aí que a CESGRANRIO gosta de cobrar: ela troca os números e testa se você reconhece o critério correto. No caso dos recolhedores, a capacidade de recolhimento não é calculada de forma livre; ela segue parâmetros do Anexo III. Para a descarga média, o volume considerado é o menor valor entre 200 m3 e 10% do volume da descarga de pior caso. Esse detalhe é importante porque a norma impede que a conta fique alta demais quando o pior caso é muito grande, ou baixa demais quando o pior caso é pequeno. É um critério de proporcionalidade com teto numérico. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente o critério previsto para a descarga média. As demais misturam números de outras faixas, trocam o percentual ou inventam regras que não aparecem no anexo. Em prova, vale decorar a lógica: pequena, média e grande têm parâmetros próprios, e o exame costuma cobrar a associação entre o tipo de descarga e o limite numérico correspondente.