A Lei Complementar nº 140/2011 fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, entre outras coisas. De acordo com essa lei, a ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo e originariamente detentor das atribuições definidas nessa lei complementar, é definida como
- A)ação de cooperação técnica
Errada, porque ação de cooperação técnica é uma forma geral de colaboração, mas não é o nome jurídico específico dado pela LC 140/2011 para essa situação.
- B)atuação subsidiária
Certa, porque a lei define atuação subsidiária como a ajuda prestada por um ente federativo ao outro, quando solicitada pelo titular originário da atribuição.
- C)atuação supletiva
Errada, porque atuação supletiva ocorre quando um ente complementa a atuação insuficiente ou omissa de outro, e não quando atua apenas por solicitação.
- D)atuação solidária
Errada, porque atuação solidária não é a expressão técnica usada pela LC 140/2011 para essa hipótese de auxílio entre entes federativos.
- E)delegação de competência
Errada, porque não se trata de delegação de competência, já que a lei fala em apoio ao exercício da atribuição, e não em transferência formal da competência.
Gabarito: B
A Lei Complementar nº 140/2011 foi criada para organizar quem faz o quê na proteção ambiental entre União, Estados, DF e Municípios. A ideia é evitar aquela confusão clássica de todo mundo querer agir ao mesmo tempo, ou pior, ninguém agir achando que o outro vai resolver. Nessa lei, existem duas noções importantes: atuação supletiva e atuação subsidiária. A supletiva aparece quando um ente entra para completar a atuação de outro que deixou de agir ou agiu de forma insuficiente. Já a subsidiária é mais simples: o ente ajuda no desempenho da atribuição do outro, quando ele é solicitado. É exatamente isso que a questão descreve. O enunciado fala em ente da Federação que visa auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor da atribuição. Essa é a definição legal de atuação subsidiária, conforme a LC nº 140/2011. Então, o gabarito B está correto porque a lei usa esse nome para a ajuda prestada a pedido do ente competente, sem substituir sua responsabilidade principal.