O advogado T é contatado por cliente para realizar sua defesa em processo administrativo instaurado para avaliar infração ambiental. De acordo com a Lei nº 9.605/1998, são autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização. São também autoridades competentes os agentes das
- A)Guardas Municipais vinculadas aos Prefeitos Municipais
Errada, porque guardas municipais não são indicadas pela Lei nº 9.605/1998 como autoridades ambientais competentes para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo.
- B)Capitanias dos Portos vinculadas ao Ministério da Marinha
Certa, porque a lei inclui as Capitanias dos Portos, vinculadas ao Ministério da Marinha, entre as autoridades competentes para essa atuação.
- C)Polícias Civis vinculadas aos Governadores dos Estados
Errada, porque a competência da Polícia Civil não é prevista nesse dispositivo da Lei de Crimes Ambientais para fins de autuação ambiental administrativa.
- D)Promotorias de Justiça vinculadas aos Ministérios Públicos estaduais
Errada, porque as Promotorias de Justiça fiscalizam e promovem a atuação do Ministério Público, mas não são autoridade administrativa autuadora ambiental nessa hipótese.
- E)Agências de Inteligência vinculadas ao Governo Federal
Errada, porque agências de inteligência não integram o rol legal de autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental.
Gabarito: B
A Lei nº 9.605/1998 prevê que a autoridade que pode lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo não se limita apenas aos órgãos ambientais do SISNAMA. O artigo 70, § 1º, amplia esse poder para os funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, desde que designados para a fiscalização, e também para outras autoridades previstas em lei. Na prática, a ideia é simples: fiscalização ambiental não fica presa só ao órgão ambiental clássico. Quando a lei autoriza, outros agentes públicos também podem agir, desde que haja competência legal expressa. É uma forma de dar mais alcance à proteção do meio ambiente, que é bem de uso comum do povo e merece resposta rápida. Por isso, o gabarito é a letra B. As Capitanias dos Portos, vinculadas ao Ministério da Marinha, entram exatamente nesse rol legal como autoridades competentes para a autuação e instauração do processo administrativo ambiental. É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar: quem tem poder de polícia ambiental além do órgão ambiental direto. Então, memorize a lógica: fiscal ambiental designado + autoridades expressamente previstas na lei. Se a alternativa trouxer órgão sem previsão legal específica, ela cai fora.